Executivo apresenta matéria para incorporar o convênio do ICMS à legislação estadual
A Governadoria apresentou a propositura nº 10753/22, com o objetivo de obter aprovação legislativa para celebrar o convênio Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nº 55/21, de 8 de abril de 2021, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que equipara a exportação, o fornecimento de produtos para uso e o consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportadas no País e revoga o Convênio ICMS nº 84/90.
O governador justificou a iniciativa a partir da recomendação do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPTCE-GO). O órgão apontou a necessidade de autorização legislativa para validar a concessão, ampliação ou prorrogação de benefícios ou incentivos fiscais, inclusive para o ICMS. Além disso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) apontou, também, ser imprescindível incorporar o convênio por intermédio de lei estadual, não somente por decreto regulamentar do Executivo.
Sobre a viabilidade jurídica do tema, a PGE ressaltou que o projeto está em conformidade com a lei vigente, sobretudo com a legislação eleitoral. Sobre esta última, a PGE ressaltou o § 10 do artigo 73 da referida lei autoriza a promulgação de benefícios fiscais que já estejam em execução. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também afirmou a legalidade, tendo em vista que os atos não provem, exclusivamente, do chefe do Executivo estadual, mas de todos os entes federados.
A matéria foi lida em Expediente e encaminhada à Comissão Mista para análise e relatoria. Se receber aval positivo no colegiado, o texto estará apto para votação em duas etapas em Plenário.