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Em duas sessões ordinárias, 75 matérias avançam em Plenário

28 de Outubro de 2022 às 11:30
Crédito: Denise Xavier
Em duas sessões ordinárias, 75 matérias avançam em Plenário
Sessão ordinária híbrida
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) encerrou a última semana de trabalhos do mês de outubro com duas sessões ordinárias realizadas. Nos encontros, além de apresentação de matérias, requerimentos e debates, os parlamentares promoveram, também, 75 deliberações, sendo que 10 dessas matérias foram votadas em fase definitiva. Destaque para o aval definitivo do projeto que trata da 2ª etapa do programa Revisa Goiás e também o que visa mais incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico no estado.

Os deputados estaduais deliberaram sobre 75 matérias durante a última semana do mês de outubro. Em definitivo foram votadas 10 matérias durante as duas sessões ordinárias híbridas que ocorreram na quarta-feira, 26, e na quinta-feira, 27.  

Entre as matérias que receberam aval e seguem para a sanção da Governadoria, sete são de autoria parlamentar, duas do Executivo e uma do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). 

O presidente da Casa, o deputado Lissauer Vieira (PSD), convocou outra sessão ordinária híbrida para a próxima terça-feira, 1º de novembro, em horário regimental, às 15 horas.   

Revisa Goiás 

Dentre os projetos da Governadoria que seguem, agora, para a sanção, está o de nº 10716/22. A matéria, que compõe a segunda etapa do programa Revisa Goiás, foi instituída por meio da lei que criou o Simplifica Goiás. O objetivo é reduzir o conjunto normativo do Estado e contribuir, assim, para a desburocratização da administração pública.  

Em texto que justifica a matéria, o governador explica que a revisão foi feita por uma comissão técnica da Secretaria de Estado da Casa Civil e contou com a análise de 9.288 leis publicadas entre os anos de 1990 e 2018. Como resultado, a propositura sugere a revogação parcial e/ou total de 308 leis que, segundo o autor, já não são mais necessárias.  

De acordo com a comissão técnica, os motivos para as revogações são diversos e podem ser enquadrados em três principais categorias: disposição de matérias que foram regulamentadas por outras de mesma natureza, incompatibilidade com legislações posteriores e alteração de legislações já revogadas conforme §1º do artigo 2º, Decreto-Lei Federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Instrução às Normas do Direito Brasileiro).  

Para o conhecimento e a realização do juízo meritório acerca da conveniência e da oportunidade da proposta, o titular da Secretaria de Estado da Administração (Sead) acatou os pronunciamentos de suas áreas técnicas que se manifestaram pela possibilidade das revogações indicadas. Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica da proposta.  

Incentivo à inovação 

O Plenário da Assembleia Legislativa também deu aval definitivo à proposição da Governadoria que visa estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica. A matéria, protocolada sob o nº 10717/22, visa o alcance da autonomia e o desenvolvimento do sistema produtivo do estado de Goiás. 

A iniciativa foi proposta pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (Sedi) e tem o objetivo de ajustar a legislação estadual às recentes alterações na legislação federal ocorridas, em grande parte, devido à Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, que atualizou o tratamento às atividades de ciência, tecnologia e inovação. De acordo com a Sedi, a iniciativa não gera despesa e/ou diminuição de receita para o estado de Goiás. Por meio da medida, portanto, são apenas delineadas normas específicas para diferentes meios de fomento à inovação e à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação. 

A propositura trata, também, do estímulo à participação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) no processo de inovação nas empresas e no setor público, bem como do tratamento a ser dispensado ao inventor independente. O projeto trata, ainda, da possibilidade de participação do Estado de Goiás, das autarquias, das fundações e das empresas controladas por ele em fundos mútuos de investimentos, como orienta o art. 23 da Lei Federal nº 10.973, de 2004. 

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg), a Secretaria de Estado da Administração (Sead), e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) analisaram o projeto e emitiram parecer favorável, incluindo contribuições para o aperfeiçoamento da propositura. 

Reorganização judiciária 

O projeto de nº 1981/22, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), também foi validado em segunda fase e segue para a sanção governamental. A proposição busca alterar a organização judiciária do estado, com o objetivo de dar maior celeridade às demandas que são acolhidas pelo órgão, especialmente, no segundo grau de jurisdição. O processo legislativo sofreu alterações, por meio do apensamento à matéria de nº 10700/22, também do TJ-GO, que trouxe um complemento de minuta.  

O presidente do Judiciário goiano, desembargador Carlos Alberto França, esclarece, na propositura, que a principal finalidade é a promoção da melhoria da prestação jurisdicional, tendo em vista o exponencial aumento da demanda processual no âmbito do Poder Judiciário nos últimos anos. Segundo ele, o atual volume de trabalho alcançou níveis alarmantes, o que tem exigido a busca de soluções administrativas visando incrementar a estrutura de atendimento da atividade finalística, sem que isso acarrete em aumento de despesas, em prol do interesse público e em benefício de toda a sociedade goiana.  

De acordo com a justificativa apresentada, essa elevação tem repercutido no quantitativo de recursos interpostos, o que é agravado pela variedade de recursos previstos na legislação processual. Ainda em exposição dos motivos que elencam a necessidade da medida proposta por meio desse projeto, o desembargador destaca que a estrutura e composição atuais do TJ-GO não mais suportam o elevadíssimo volume de recursos e ações originárias a serem apreciadas, dando causa a uma carga extenuante de trabalho. “As sessões de julgamento, facilmente, alcançam dez horas de duração”, pontua.  

Diante dessa situação foi que a administração do órgão promoveu um estudo técnico comparativo entre tribunais de Justiça, a respeito da quantidade de desembargadores, estrutura de gabinetes, população de cada unidade federativa e, especialmente, dados relativos à demanda judicial em segundo grau disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como o número de casos novos no período de 2016 a 2021, estrutura judiciária para fazer frente à demanda, número de decisões proferidas em primeiro grau e sujeitas a recursos, dentre outros. 

Atenção a vítimas de estupro 

De autoria parlamentar, destaque para o projeto de lei nº 3842/19, do deputado Amilton Filho (MDB). A matéria, que recebeu validação em segunda fase e segue para a sanção, visa instituir o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro, que tem como objetivo de apoiar e identificar provas periciais. 

O autor da propositura defende a inclusão de laudos técnicos e periciais aos processos judiciais como forma de garantir provas mais efetivas do crime tipificado pelo Código Penal Brasileiro. Segundo o parlamentar, o objetivo é evitar o arquivamento de processos e denúncias que deveriam ser apuradas e a injusta absolvição de culpados.  

“É fundamental que os trâmites legais sejam feitos, para que possamos ter um panorama cada vez mais real da situação da violência contra mulher no estado e, a partir disso, estruturar ações necessárias de prevenção e adequar os serviços de saúde para responder a essa demanda”, observa Amilton Filho. 

Agência Assembleia de Notícias
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