Reformulação da lei do Proescola é aprovada em segunda votação nesta quinta-feira
Promover adequação na Lei n° 13.666, de 27 de julho de 2000, que institui o Programa Estadual Dinheiro Direto na Escola – Proescola. Essa é a finalidade do projeto de lei nº 4471/21, de autoria do deputado Bruno Peixoto (UB), que foi aprovado em segunda votação na manhã desta quinta-feira, 3, no plenário Iris Rezende, do Palácio Maguito Vilela.
Basicamente, a proposição de Bruno Peixoto, líder do Governo na Alego, dá nova redação ao parágrafo único da lei em questão. Ficou assim: “Não se aplica o disposto neste artigo a município ou entidade filantrópica, os quais deverão firmar convênio ou contrato para o recebimento de recurso financeiro. Exceto as escolas especiais conveniadas e as escolas de família agrícola”.