Ícone alego digital Ícone alego digital

Em reunião extra, CCJ dá aval à matéria que altera o Código Tributário visando a criação de fundo de infraestrutura

17 de Novembro de 2022 às 20:17

Com nove votos favoráveis e dois contrários, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o voto em separado do líder do Governo no Legislativo goiano, deputado Bruno Peixoto (UB), favorável à propositura de nº 10804/22, de autoria da Governadoria do Estado. A reunião do colegiado, que está sendo realizada em caráter extraordinário, acontece, na noite desta quinta-feira, 17, na sala das comissões do Palácio Maguito Vilela.

A matéria em questão visa alterar a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e a Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, que tratam de matéria tributária. Conforme o projeto, o objetivo é instituir contribuição facultativa a um fundo destinado a investimento em infraestrutura.

A matéria já havia recebido parecer favorável do relator, deputado Talles Barreto (UB). O relatório recebeu pedidos de vista por parte de parlamentares das bancadas governista e de oposição. Em seguida, alguns deputados apresentaram textos modificativos que, posteriormente, foram rejeitados no voto em separado do líder do Governo.

Os votos favoráveis à proposição foram dados pelos parlamentares Rubens Marques (UB), Charles Bento (MDB), Amilton Filho (MDB), Virmondes Cruvinel (UB), Wilde Cambão (PSD), Francisco Oliveira (MDB), Talles Barreto (UB), Bruno Peixoto e Dr. Antonio. Já os votos contrários foram dados pelo deputado Delegado Humberto Teófilo (Patriota) e pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT).

O projeto segue, agora, para a apreciação do Plenário do Legislativo goiano. A propositura precisa passar por duas fases de aprovação para que ela esteja apta a seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.