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Beneficios às pessoas com deficiência vai para segunda votação

24 de Novembro de 2022 às 09:17

Os deputados aprovaram, em primeira votação, na Ordem do Dia da sessão ordinária desta quinta-feira, 24, o projeto nº 8689/21, do deputado Karlos Cabral (PSB), que busca eliminar a necessidade de renovar laudos que atestam deficiências irreversíveis. A matéria segue agora para a segunda fase de discussão e votação dos deputados.

De acordo com o texto da matéria, o laudo médico pericial que ateste deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível terá validade por tempo indeterminado. Além disso, as requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências também terão validade por tempo indeterminado.

Cabral explica que se a deficiência da pessoa é irreversível, não há fundamento plausível para submetê-la a reexames periódicos. “Tornar o laudo médico pericial sem validade contribuirá muito con a  vida das pessoas com deficiência, bem como a de seus familiares, pois facilitará algumas situações do cotidiano, como matrícula em escolas, inscrições em concursos públicos e demais avaliações que exigem apresentação de laudo médico válido, além de outros direitos garantidos pela Constituição Federal que proporcionam o bem-estar pessoal, social e econômico”, afirmou.

Ele também sustenta que a concessão de laudo médico pericial com validade indeterminada também vai contribuir com a diminuição das filas para realização de exames e emissão de laudos, não só de quem é pessoa com deficiências irreversíveis, como também de pessoas em tratamento com deficiências temporárias.

“A imposição de atualização periódica do laudo médico trata-se de exigência injustificável que gera grande transtorno para as pessoas com deficiência e seus familiares, geralmente aqueles de baixa renda, habitantes de localidades distantes dos grandes centros urbanos e com dificuldades de acesso à avaliação pericial. Isso claramente se trata do que o Estatuto da Pessoa com Deficiência qualifica como barreira, em seu art. 3°, inciso IV, haja vista que tal situação não deixa de ser um obstáculo que limita - e até mesmo impede - que a pessoa com deficiência usufrua plenamente seus direitos”, disse, ainda, Karlos Cabral.

Agência Assembleia de Notícias
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