CCJ analisará veto a projeto que altera normas de proteção à vegetação nativa do Estado
O Governo enviou para apreciação da Alego a matéria nº 10834/22, que veta parcialmente o projeto de lei aprovado no Parlamento goiano. Trata-se da proposição nº 2350/22, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que altera a Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, visando equalizar e trazer simetria à legislação estadual sobre a proteção da vegetação nativa e institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás. A matéria segue agora para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
O chefe do Executivo embasou sua decisão por meio de consultas realizadas junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), à Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater) e à Secretaria-Geral da Governadoria (SGG). Estes órgãos recomendaram o veto à nova redação proposta para o art. 16 da Lei nº 18.104.
“Ressaltou-se que não é aceitável a manutenção de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, bem como da infraestrutura física associada ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris, em veredas e em campos de murundus, porque as condições encontradas nesses tipos de fitofisionomias não são compatíveis com as atividades citadas”, explica o governador no ofício enviado à Alego.
A Governadoria explica ainda que, em razão fragilidade dos sistemas florestais descritos rios incisos VII e VIII do art. 9º da Lei nº 18.104, de 2013, e por representarem fontes de nascedouros de águas, como as nascentes, a alteração proposta por Virmondes para a inclusão deles no rol do art. 16 implicaria maior degradação desses ambientes. “Além disso, a Emater destacou que a alteração pretendida inova em relação à Lei federal nº 12.651 (Código Florestal Nacional), de 25 de maio de 2012, que rege a matéria”.