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Adriana Accorsi declara voto contrário a projeto que visa alterar a carga horária de trabalhadores da Educação

07 de Dezembro de 2022 às 15:20

A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que participou da sessão ordinária híbrida desta quarta-feira, 7, de forma remota, manifestou ser contrária ao projeto da Governadoria que pretende alterar normas relativas à jornada de trabalho dos profissionais da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para, segundo a proposição, ampliar o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas à melhoria da qualidade da educação básica. Ela discursou sobre o tema durante o Pequeno Expediente.

No entanto, a parlamentar diz que a propositura é prejudicial à categoria e que, na sua visão, significa um retrocesso para o desenvolvimento da Educação. “Esse projeto é um retrocesso para esses trabalhadores. A gente precisa avançar quanto à garantia dos direitos e não retirá-los. Eu vejo com muita tristeza esse projeto”, argumentou.

A matéria, protocolada na Assembleia Legislativa sob o nº 10882/22, seria apreciada na sessão extraordinária híbrida dessa terça-feira, 6. Porém, ela foi retirada de pauta pela Mesa Diretora, após solicitação do deputado Antônio Gomide (PT) para analisar, segundo ele, com mais profundidade as alterações propostas pelo Poder Executivo. O líder do Governo na Alego, deputado Bruno Peixoto (UB), concordou com a solicitação, feita também por outros parlamentares, e a tramitação da matéria foi adiada. 

Mais sobre o projeto

A proposição pretende alterar a Lei n° 13.909, de 25 de setembro de 2001, que versa sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério e, também, modificar outras normas relativas à jornada de trabalho dos profissionais da Seduc para o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas à melhoria da qualidade da educação básica.

Na propositura, a Seduc esclarece que, na rede estadual de educação, as aulas são de 50 minutos, conforme o parágrafo único do art. 92 da Lei Complementar estadual n° 26, de 28 de dezembro de 1998. No entanto, o professor da referida rede poderá ministrar até 32 aulas de 50 minutos em classe, sem extrapolar o máximo de dois terços da sua carga horária.

A Seduc explica, ainda, que a mudança proposta é necessária pelo motivo de que, atualmente, os professores que fazem a jornada de 40 horas semanais têm a sua carga horária convertida em 28 aulas e 12 horas-atividade, ou seja, 30% da jornada de trabalho. Essa jornada é transformada em 210 horas mensais, e não em 200 horas mensais, por simples questões matemáticas decorrentes da interpretação dessa lei ao longo dos anos pela pasta.

A carga horária mensal dos professores é fixada pelo número de aulas semanais. Diante da divergência entre a jornada mensal de 210 horas mensais e 200 horas, muitas ações judiciais foram propostas para o pagamento de possíveis horas excedentes. Portanto, na visão da secretaria, a alteração legislativa se faz necessária para constar no Estatuto do Magistério que a jornada mensal do professor não ultrapassa 200 horas.

A proposta contempla, ainda, a argumentação de que a modificação não irá provocar prejuízos financeiros aos professores, apenas a regularização na forma de lançamento da rubrica da carga horária de 40 horas semanais, equivalente a 200 horas mensais.

 

Agência Assembleia de Notícias
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