Comissão Mista aprova novas normas do Refis e outras matérias
A Comissão Mista se reuniu de forma híbrida em reunião extraordinária nesta terça-feira, 27, para deliberar sobre três projetos encaminhados pela Governadoria do Estado e um pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). Dentre as proposituras apreciadas, três foram aprovadas e uma teve a votação prejudicada por pedidos de vista.
Dentre as matérias aprovadas, destaque para o projeto de lei nº 10977/22, que trata das medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários, o Refis, constituídos em favor da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiás (AGR). O texto, de autoria do Poder Executivo, recebeu parecer favorável do relator, deputado Francisco Oliveira (MDB), e foi acatado por unanimidade pelo colegiado.
Com a aprovação da proposta, poderão ser concedidos descontos de até 100% do valor dos juros de mora, redução de até 98% do valor da multa moratória e da atualização monetária, 30% do valor principal, e parcelamento em até 180 vezes, desde que a parcela não seja inferior a 200 reais.
As medidas facilitadoras abrangem os créditos tributários, ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, de qualquer valor e cuja prática da infração tenha ocorrido até o início da vigência da lei.
O ato normativo irá atingir as entidades públicas ou privadas que exploram serviços de competência do Estado de Goiás delegados por meio de concessão, permissão ou autorização, a exemplo, das concessionárias de saneamento básico, operadores do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sejam tanto de característica regular quanto na modalidade fretamento, bem como concessionárias de terminais rodoviários de passageiros.
ICMS dos combustíveis
O projeto de lei nº 10979/22, também de autoria do Governo de Goiás, teve a votação prejudicada com pedidos de vista dos deputados Gustavo Sebba (PSDB), Delegado Humberto Teófilo (Patrita), Delegado Eduardo Prado (PL), Major Araújo (PL) e Paulo Cezar Martins (PL). A matéria altera o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), no que diz respeito à incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a ser aplicado nas operações com combustíveis. O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Francisco Oliveira (MDB).
O projeto incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS nº 199, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que, por sua vez, se adequa à Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, para uniformizar, no território nacional, a incidência do ICMS de diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e o derivado do gás natural (GLGN).
Anteriormente, o ICMS incidia em vários pontos da cadeia de combustíveis, no chamado modelo plurifásico, com alíquotas diferentes nos estados. As mudanças, já endossadas em legislação federal, estabelecem que o ICMS dos combustíveis passa a ter incidência monofásica e com adoção de alíquotas uniformes. Os valores descritos no projeto são “R$ 0,9456, por litro, para o diesel e biodiesel, e R$1,2571, por quilograma, para o GLP, inclusive o GLGN”.
Outra matéria, oriunda da Governadoria, foi aprovada por unanimidade pela Comissão Mista. A propositura altera a Lei Estadual nº 20.491, de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo. Trata-se do projeto de lei nº 10978/22, relatado favoravelmente pelo deputado Talles Barreto (UB).
A propositura de nº 10974/22, que fixa os subsídios dos membros do Poder Legislativo de Goiás, apresentado pela Mesa Diretora da Alego, também foi aprovada pelo colegiado, que acatou o parecer favorável do relator, deputado Francisco Oliveira (MDB).