Mudança em legislação para permitir que servidores efetivos possam receber verba indenizatória recebe aval da Comissão Mista
A Assembleia Legislativa está reunida, na manhã desta segunda-feira, 16, por convocação extraordinária do governador Ronaldo Caiado (UB). Nesse momento, a Comissão Mista realiza encontro híbrido, na sala das comissões, para a apreciação de algumas matérias enviadas pela Governadoria e que foram lidas em Plenário na sessão extraordinária de hoje.
Após debate, a Comissão Mista deu aval ao relatório favorável do relator, deputado Francisco Oliveira (MDB), ao projeto de lei n° 022/23, que faz alterações na Lei Estadual nº 21.761, de 29 de dezembro de 2022. Na legislação em questão, duas leis estaduais tiveram alterações anteriores: a Lei n° 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo; e a Lei n° 21.527, de 26 de julho de 2022, que versa sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023 (LDO).
A alteração que consta no texto enviado pelo governador busca corrigir um erro material constante em propositura encaminhada, anteriormente, à Alego, que resultou na Lei Estadual nº 21.761. O art. 22 da referenciada norma previu a possibilidade de pagamento de verba indenizatória apenas aos ocupantes de cargos em comissão que não sejam titulares de cargo de provimento efetivo. Assim, o dispositivo deixou de prever a situação dos servidores efetivos ocupantes de cargos em comissão, que também podem ser contemplados com a verba indenizatória de que trata o dispositivo. A alteração proposta eliminará a inadequada discriminação existente no art. 22 da referida lei.
A propositura segue agora para a apreciação do Plenário do Legislativo goiano. Ela precisa obter o aval dos parlamentares, em duas votações favoráveis, para que esteja apta a seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado.