Os olhos da sociedade

Comemorado em 17 de janeiro, o Dia dos Tribunais de Contas marca a instalação da corte no Brasil no ano de 1893. O órgão está previsto na Constituição Federal (CF) e a atividade de fiscalização tem como objetivo garantir que o dinheiro público seja utilizado de forma eficiente, atendendo aos interesses públicos. Os órgãos de contas são os olhos da sociedade na busca da preservação e correta aplicação dos recursos públicos.
O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Lissauer Vieira (PSD), diz que os tribunais, ao lado do Poder Legislativo, exercem importante missão na fiscalização dos gastos públicos. “A Alego tem a competência de julgar as contas dos órgãos estaduais e o Tribunal de Contas do Estado é um importante auxiliar na proteção e fiscalização daquilo que é investido pelas administrações estaduais. Ele contribui, e muito, para que cada centavo do povo seja bem aplicado em favor da sociedade goiana”, destaca o presidente da Alego.
A data comemorativa que hora se celebra, é importante por ser o marco do efetivo papel no controle e orientação das contas públicas e dos gestores, bem como para prática da transparência e da ética na prestação de serviços à sociedade brasileira. Porém, antes da criação das instâncias de controle de contas, já existiam mecanismos de fiscalização de gastos da administração pública inspirados em experiências de sociedades antigas, mas que eram pouco eficientes.
O controle da administração pública não é, portanto, recente, nem se originou com a formação do Estado moderno e do constitucionalismo que sucederam a Revolução Francesa. É atividade já realizada pelo mundo grego, clássico no século V antes de Cristo, logicamente com as peculiaridades e limitações inerentes à época.
Inspirado pelos ideais de liberdade pós Revolução Francesa, o constituinte francês já expressava seu zelo com a aplicação do dinheiro público, tanto que garantiu ao cidadão, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, a prerrogativa de acompanhar o emprego das verbas públicas, além de assegurar à sociedade o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
No Brasil imperial, sob a égide da Constituição de 1824, não havia previsão de órgão que fiscalizasse o dinheiro público, não obstante existissem algumas normas de administração financeira, como a fixação anual de despesas e repartição da contribuição direta dos cidadãos, bem como a atribuição ao Imperador de decretar a aplicação dos rendimentos destinados pela Assembleia aos vários ramos da administração pública. Percebe-se, portanto, que, à época do Império, inexistiu Corte de Contas no Brasil, ou sequer órgão a ele equivalente.
Instalação e evolução dos tribunais de contas no Brasil
Com a Independência do Brasil em 1822 e a criação da Constituição Monárquica de 1824, foi determinada a criação de um Tribunal denominado de Tesouro Nacional, porém este sistema não foi implantado. Já em 7 de novembro de 1890, por iniciativa do então ministro da Fazenda, Rui Barbosa, o Decreto nº 966-A criou o Tribunal de Contas da União, norteado pelos princípios da autonomia, fiscalização, julgamento, vigilância e energia.
A fiscalização ocorria pelo sistema de registro prévio. Conforme o art. 71 da Constituição Federal daquela época, o Tribunal de Contas da União passou a ser uma instituição com autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Por suas insistentes intervenções para a criação de um órgão que fiscalizasse as Contas Públicas do País, Ruy Barbosa é considerado o patrono dos Tribunais de Contas do Brasil.
Atualmente, no País, existem 33 nos níveis federal, estadual e municipal: nas 26 capitais dos estados; no Distrito Federal; o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado, em Goiás, Pará e Bahia; e os tribunais de contas dos municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro.
A função primordial dos Tribunais de Contas é realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos, da Administração Pública Direta e Indireta, o que inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Tribunais de Contas da União, Estaduais e Municipais
O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão de controle externo do Governo Federal e auxilia o Congresso Nacional, com a missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da administração pública em benefício da sociedade.
Inicialmente, quando foi instalado, o tribunal teve competência para exame, revisão e julgamento de todas as operações relacionadas com a receita e a despesa da União. A fiscalização se fazia pelo sistema de registro prévio. Com a Constituição de 1988, o Tribunal de Contas da União teve a sua jurisdição e a sua competência substancialmente ampliadas.
No caso dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs), as funções e atribuições são bem parecidas. Eles também cumprem o papel de fiscalizar as despesas e receitas dos estados e municípios. Apesar disso, sua forma de atuação ainda pode parecer obscura para quem não é familiarizado com os órgãos ou para aqueles que não possuem tanto conhecimento nas áreas de direito ou administração.
Eles são órgãos públicos. Apesar de parecer estranho que um órgão do estado fiscalize o próprio estado ou o município, os TCEs e TCMs são autônomos, ou seja, possuem independência financeira e administrativa. Os tribunais atuam como auxiliares do Poder Legislativo estadual e municipal no controle externo da administração pública.
Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Após 70 anos de sua implantação, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) mostra-se uma instituição em franco processo de aprimoramento e amadurecimento. Na atual gestão, 2023-2024, o órgão é presidido pelo conselheiro Saulo Mesquita, que substituiu Edson Ferrari, do biênio anterior.
Com o intuito de ampliar as contribuições para o aperfeiçoamento da gestão pública estadual e ir além da fiscalização da regularidade das contas públicas, o TCE-GO superou o sistema da fiscalização basicamente da legalidade e da conformidade, e passou para um controle que vislumbra outros aspectos da administração pública, atuando inclusive concomitantemente à execução dos atos administrativos, o que permite a correção de falhas ainda na fase da licitação, evitando graves prejuízos ao erário.
Em 2022, o tribunal focou na avaliação de políticas públicas como contribuição para uma gestão mais efetiva. Assim, ofereceu aos gestores e à sociedade informações relevantes sobre a efetividade das ações adotadas pela administração estadual em segmentos de grande relevância, como regulação no Sistema Único de Saúde (SUS), mobilidade urbana na Região Metropolitana de Goiânia e atendimento integral dos direitos de crianças de zero a seis anos.
A Corte de Contas adaptou suas rotinas às regras internacionais de segurança da informação. Essas mudanças resultaram na conquista das certificações ISO 9001 (gestão da qualidade), 14001 (gestão ambiental) e 27001 (gestão da segurança da informação). Passou a seguir as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público, garantindo que a fiscalização ocorra de acordo com os padrões nacionais e internacionais.
Esses esforços se traduzem também no bom desempenho no Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas, o MMD-TC. O Tribunal também se tornou referência em transparência, obtendo o Selo Ouro em avaliação realizada em parceria com a CGE, e o selo Diamante, em classificação realizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
“O Tribunal de Contas é uma instituição cuja relevância é reconhecida pela Constituição, sendo essencial ao controle externo da administração pública. Como tal, concentra esforços no sentido de, sem descurar da necessária atenção à regularidade das contas públicas, contribuir cada vez mais para a melhoria de vida da população, especialmente por meio da avaliação de políticas públicas voltadas para áreas fundamentais como saúde, segurança e educação. Nosso compromisso é continuar avançando em direção a esses nobres objetivos", destaca o presidente do tribunal, Saulo Mesquita
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) foi criado em 1977, no governo de Irapuan Costa Júnior, pela Lei nº 8.338, de 18 de novembro de 1977, sob a denominação de Conselho de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (CCM). Com o advento da Constituição Estadual, de 5 de outubro de 1989, o CCM passou a ser denominado de Tribunal de Contas dos Municípios, integrando a estrutura organizacional do Estado e exercendo a fiscalização Financeira, Orçamentária, Patrimonial e Operacional dos Municípios, com jurisdição no Estado de Goiás, bem como junto às demais entidades da administração direta, indireta e fundacional.
De acordo com a Constituição Estadual, o Tribunal de Contas dos Municípios é integrado por sete conselheiros, sendo quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo governador, com aprovação da Assembleia. Atualmente o TCMGO é presidido pelo conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto. Ele é um órgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo, exercendo sistematicamente o controle externo, fiscalizando e auxiliando as administrações municipais, no que concerne a gastos e investimentos do dinheiro público.
Tem a função constitucional de fiscalizar os 246 municípios goianos, prefeituras e câmaras municipais, empresas públicas, fundações, autarquias, institutos de previdências, fundos municipais de saúde, assistência social, dos direitos da criança e do adolescente, de educação e de manutenção e desenvolvimento da educação básica, perfazendo o total de 1.900 entidades, avaliadas com base na transparência e nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O TCM de Goiás é um dos tribunais mais eficientes do Brasil. Decide e julga, em média, anualmente, 10.000 processos, nas sessões transmitidas pela internet. Avalia as contas mensais de gestão, prestadas pelos jurisdicionados das 2.080 unidades fiscalizadas, nos 246 municípios, dispondo de 458 servidores, entre efetivos e comissionados, também incluídos os conselheiros, auditores, procuradores de contas e servidores de outros órgãos à disposição do tribunal. Além das atividades fiscalizatórias, realiza contínuo trabalho de orientação e capacitação dos gestores municipais, contribuindo para a melhoria da gestão pública.
Sobre a importância do TCM de Goiás e dos Tribunais de Contas em geral, o presidente Joaquim de Castro diz que "são órgãos essenciais no Estado Democrático de Direito, previstos constitucionalmente, que operam no controle das contas públicas, na fiscalização dos gastos, na orientação pedagógica aos gestores e na observação das políticas públicas, para a consecução da boa governança, que assegure às pessoas o atendimento de suas necessidades básicas. Ao evitar o gasto equivocado do dinheiro público, os Tribunais de Contas oportunizam que mais saúde, educação e infraestrutura possam ser disponibilizados para a população. Os Tribunais de Contas são parceiros da gestão pública".