Sancionada lei que trata de medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos
Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 21.770 (originalmente projeto de lei nº 10977/22), de autoria da própria Governadoria do Estado, que trata das medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários, o Refis, constituídos em favor da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiás (AGR).
Com a medida, já podem ser concedidos descontos de até 100% do valor dos juros de mora, redução de até 98% do valor da multa moratória e da atualização monetária, 30% do valor principal, e parcelamento em até 180 vezes, desde que a parcela não seja inferior a 200 reais.
As medidas facilitadoras abrangem os créditos tributários, ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, de qualquer valor e cuja prática da infração tenha ocorrido até o início da vigência da lei.
O ato normativo irá atingir as entidades públicas ou privadas que exploram serviços de competência do estado de Goiás delegados por meio de concessão, permissão ou autorização, a exemplo, das concessionárias de saneamento básico, operadores do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sejam tanto de característica regular quanto na modalidade fretamento, bem como concessionárias de terminais rodoviários de passageiros.