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Sancionada lei que trata de medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos

30 de Janeiro de 2023 às 11:35

Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 21.770 (originalmente projeto de lei nº 10977/22), de autoria da própria Governadoria do Estado, que trata das medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários, o Refis, constituídos em favor da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiás (AGR).

Com a medida, já podem ser concedidos descontos de até 100% do valor dos juros de mora, redução de até 98% do valor da multa moratória e da atualização monetária, 30% do valor principal, e parcelamento em até 180 vezes, desde que a parcela não seja inferior a 200 reais.

As medidas facilitadoras abrangem os créditos tributários, ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, de qualquer valor e cuja prática da infração tenha ocorrido até o início da vigência da lei. 

O ato normativo irá atingir as entidades públicas ou privadas que exploram serviços de competência do estado de Goiás delegados por meio de concessão, permissão ou autorização, a exemplo, das concessionárias de saneamento básico, operadores do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sejam tanto de característica regular quanto na modalidade fretamento, bem como concessionárias de terminais rodoviários de passageiros.

Agência Assembleia de Notícias
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