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Entra em vigor lei que facilita negociação de débitos junto à AGR

15 de Fevereiro de 2023 às 08:08

Aprovada em duas votações na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em dezembro de 2022, foi sancionada a Lei Estadual nº 21.736 (originalmente projeto de lei nº 10901/22), de autoria da própria Governadoria, que facilita a negociação de débitos junto à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). O objetivo é promover a regularização da situação dos devedores e ampliar a arrecadação da autarquia. 

Segundo a AGR, a lei garantirá a negociação dos contribuintes e, consequentemente, a quitação total ou parcial das pendências, solucionando um dos maiores problemas que surgiram na agência durante a pandemia. O valor atualizado do passivo extrapola o montante dos R$ 140 milhões. O despacho destaca que o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás (CSRRF) acatou a compensação financeira que viabiliza a proposta da AGR. 

As medidas facilitadoras abrangem os créditos tributários, ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, de qualquer valor e cuja prática da infração tenha ocorrido até o início da vigência da lei.  

São atingidos pelo ato normativo as entidades públicas ou privadas que exploram serviços de competência do estado de Goiás delegados por meio de concessão, permissão ou autorização, como, por exemplo, concessionárias de saneamento básico, operadores do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, tanto de característica regular quanto na modalidade fretamento, bem como concessionárias de terminais rodoviários de passageiros. 

Podem ser concedidos, com a aprovação da proposta, descontos de até 100% do valor dos juros de mora, redução de até 98% do valor da multa moratória e da atualização monetária, 30% do valor principal, e parcelamento em até 180 vezes, com parcela não inferior a 200 reais.

Agência Assembleia de Notícias
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