Aprovada em definitivo obrigação de empresa religar energia elétrica em caráter de urgência
Obrigatoriedade de religação em caráter de urgência para o fornecimento de energia elétrica em áreas urbana e rural. É o que dispõe o projeto de lei do deputado Wagner Neto (PRTB), protocolado com o nº 6252/19, aprovado em definitivo pelo Plenário nesta quinta-feira, 16.
Conforme determina a redação, a empresa concessionária do fornecimento de energia elétrica em Goiás, seja ela qual for, fica obrigada a realizar religação em caráter emergencial para o fornecimento de energia elétrica em áreas urbana e rural. O consumidor, após pagamento do débito, poderá solicitar o pedido de "religação de urgência", mediante o pagamento de uma taxa. A empresa terá que cumprir o prazo de duas horas para religação de urgência urbana, e de quatro horas para religação de urgência rural.
De acordo com a matéria, o descumprimento do disposto na legislação proposta sujeitará a empresa de energia ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, por solicitação.
“Quando é feito um pedido para uma religação, ou seja, para voltar o fornecimento de energia para um imóvel, a empresa estipula um prazo de 24 horas para reestabelecer os serviços, porém, existem casos em que o consumidor, mediante pagamento de seus débitos, precisa que o fornecimento de energia elétrica seja reestabelecido em caráter de urgência, e por isso a necessidade de se fixar prazos para a empresa cumprir a sua obrigação, sujeita a pena de multa”, justifica o deputado, lembrando que inúmeras reclamações questionam a eficiência dos serviços oferecidos pela empresa.