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Aprovada em definitivo obrigação de empresa religar energia elétrica em caráter de urgência

16 de Fevereiro de 2023 às 10:15

Obrigatoriedade de religação em caráter de urgência para o fornecimento de energia elétrica em áreas urbana e rural. É o que dispõe o projeto de lei do deputado Wagner Neto (PRTB), protocolado com o nº 6252/19, aprovado em definitivo pelo Plenário nesta quinta-feira, 16. 

Conforme determina a redação, a empresa concessionária do fornecimento de energia elétrica em Goiás, seja ela qual for, fica obrigada a realizar religação em caráter emergencial para o fornecimento de energia elétrica em áreas urbana e rural. O consumidor, após pagamento do débito, poderá solicitar o pedido de "religação de urgência", mediante o pagamento de uma taxa. A empresa terá que cumprir o prazo de duas horas para religação de urgência urbana, e de quatro horas para religação de urgência rural.

De acordo com a matéria, o descumprimento do disposto na legislação proposta sujeitará a empresa de energia ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, por solicitação.

“Quando é feito um pedido para uma religação, ou seja, para voltar o fornecimento de energia para um imóvel, a empresa estipula um prazo de 24 horas para reestabelecer os serviços, porém, existem casos em que o consumidor, mediante pagamento de seus débitos, precisa que o fornecimento de energia elétrica seja reestabelecido em caráter de urgência, e por isso a necessidade de se fixar prazos para a empresa cumprir a sua obrigação, sujeita a pena de multa”, justifica o deputado, lembrando que inúmeras reclamações questionam a eficiência dos serviços oferecidos pela empresa.

Agência Assembleia de Notícias
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