Revisão nas alíquotas do ITCD é objeto de projeto do deputado Paulo Cezar
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) vai deliberar sobre projeto de lei que visa trazer nova disciplina sobre as alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), mediante pontual alteração no artigo 78, do Código Tributário do Estado de Goiás (Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991). A matéria, que tramita com o nº 10984/22, é assinada pelo deputado do PL, Paulo Cezar Martins.
Atualmente, esse dispositivo do Código Tributário adota o sistema de alíquotas progressivas, autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, que variam em Goiás, entre 2% e 8%, conforme o valor da base de cálculo. Porém, a progressividade é uma opção legislativa, e não uma imposição constitucional, de modo que prevalece a liberdade de conformação do legislador nesse tocante. “Assim, essa propositura substitui o sistema de progressividade pelo de alíquotas fixas, variando apenas conforme o fato gerador, isto é, uma alíquota para doação e outra para transmissão causa mortis, independentemente do montante da base de cálculo. Esse projeto se justifica porque as alíquotas nele previstas são menores em relação às atuais e, portanto, trazem alívio na carga tributária suportada pelo cidadão-contribuinte, o que se revela sobremaneira importante nesse cenário de crise econômica mundial no pós-pandemia e incertezas diversas que têm acometido toda a população”, argumenta.
O projeto de lei encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação onde foi distribuído ao relator, deputado Major Araújo (PL).