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Governo veta Política de Diagnóstico e Tratamento de Transtornos de Ansiedade e Depressão

27 de Fevereiro de 2023 às 08:45

Já está tramitando na Assembleia Legislativa projeto da Governadoria, protocolado com o número 10946/22, que trata do veto parcial à Política Estadual de Diagnóstico e Tratamento de Transtornos de Ansiedade Generalizada e de Síndrome da Depressão.

O autógrafo de lei, que teve o parágrafo primeiro do artigo primeiro vetado, é originário do projeto do deputado Gustavo Sebba (PSDB), propondo a instituição da política, que tem, entre seus objetivos, detectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando a prevenir seu aparecimento, efetuar pesquisas que levem ao diagnóstico precoce da doença e evitar ou diminuir as graves complicações para a população, decorrentes de desconhecimentos acerca da doença, em suas mais diversas formas.

Para o autor da propositura é necessário discutir as causas da depressão, que, por muito tempo, foi tratada como um sintoma de fraqueza e não como uma doença. O parlamentar cita como justificativa, que “é imperioso criarmos políticas sociais que disponibilizem gratuitamente psicólogos e psiquiatras para diagnosticar, tratar e acompanhar os jovens nessa situação. Além disso, é imprescindível que as mídias sociais criem mais campanhas, voltadas a jovens, contra a depressão. É indispensável também a atuação da família”.

No ofício da Governadoria, há a explicação de que a Gerência de Saúde Mental, da Secretaria de Estado da Saúde evidenciou a importância da instituição da Política Estadual de Diagnóstico e de Tratamento dos Transtornos de Ansiedade e da Síndrome da Depressão, especialmente em consideração à perspectiva da vida moderna, além das consequências da pandemia de covid-19.

Porém, a Secretaria orientou pelo não acolhimento do primeiro parágrafo do artigo primeiro, uma vez que os conceitos dos transtornos descritos são restritivos. “Conforme informado pela pasta, 'transtorno de ansiedade', 'síndrome da depressão' e 'doença' recebem definições mais amplas pelo Manual de  Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), publicado pela Associação Americana de Psiquiatria (APA). Segundo a SES, esse marco é utilizado, oficialmente, em grande escala no mundo e possui influência sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID)”. 

Atendendo à orientação da SES, a Governadoria vetou o trecho no autógrafo de lei.

Agência Assembleia de Notícias
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