LDO 2023: Executivo veta alteração referente a ajustes de emendas individuais impositivas
A Governadoria encaminhou, para análise do Plenário, o veto parcial ao autógrafo de lei nº 669/22 (originalmente projeto nº 10915/22), que altera a Lei n° 21.527/2022, a qual dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023 (LDO 2023). O veto está protocolado sob o nº 10982/22.
A matéria, assinada pelo Executivo, modifica o anexo III dessa norma, para incluir nele a despesa com a convocação de 150 policiais militares da reserva remunerada para o serviço ativo. Eles irão atuar em unidades escolares que serão implantadas no início do ano letivo de 2023.
Porém, quando estava em tramitação na Alego, a proposta recebeu uma emenda parlamentar para permitir que, caso o autor da emenda individual impositiva não mais detenha mandato de deputado estadual, por ocasião da execução da emenda, poderá ajustá-la, desde que conte com o aval do presidente da Alego. Por orientação da Procuradoria-Geral do Estado, o governador Ronaldo Caiado (UB) vetou o acréscimo, que constava no parágrafo quinto do artigo 69 da LOA 2023.
“Tal dispositivo intenciona conferir legitimidade de participação na execução de emendas impositivas a quem já não exerce mandato parlamentar, em contrariedade ao princípio republicano fixado no artigo 1° da Constituição Federal. Se o cidadão já não ocupa o cargo de deputado estadual, ainda que ele figure como autor de emenda impositiva, não se condiciona eventual alteração na execução dela à sua assinatura”, explicou a PGE.
Agora, cabe à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia dar um parecer sobre o veto, que então será apreciado em turno e votação únicos em Plenário. Os deputados podem decidir por manter ou rejeitá-lo, sem poder alterar seu teor. Uma vez deliberada a rejeição parcial pelo Plenário, o projeto segue para a promulgação do governador.