Constituição da República

Na transição do regime monárquico para o republicano, foi promulgada, em 24 de fevereiro de 1891, a primeira Constituição da República brasileira, instituindo regime republicano presidencialista e a separação entre o Estado e a Igreja. À época, a República dos Estados Unidos do Brasil estabeleceu seu norte constitucional inspirando-se na Carta Magna norte-americana, tendo sua redação assinada por juristas como Rui Barbosa e Prudente de Morais.
O Congresso Nacional Constituinte elaborou seu conteúdo em três meses, estabelecendo como fundamento a federalização dos Estados e a descentralização do poder. Em 1926, a primeira Constituição da República sofreu alteração e foi revogada pela Revolução de 1930, e foi seguida pelas cartas constitucionais de 1934, 1937, 1946, 1967 e a de 1988.
A Constituição de 1891 assegurou os ideais liberais burgueses concernentes aos direitos e às garantias individuais, declarando o princípio de que todos os indivíduos são iguais perante a lei. Por via de consequência, extinguiu privilégios de nascimento e foros de nobreza, além das ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de conselho (artigo 72, § 2º). Estabeleceu que aqueles que aceitassem condecorações ou títulos nobiliárquicos estrangeiros perderiam os direitos políticos (artigo 72, § 29).
De acordo com a Agência Senado, uma das principais inovações da primeira Carta Magna republicada foi o estabelecimento da independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ficando extinto o Poder Moderador; a criação do sufrágio com menos restrições, impedindo ainda o voto aos mendigos e analfabetos; a separação entre a Igreja e o Estado, não sendo mais assegurado à religião católica o status de religião oficial; a liberdade de culto para todas as religiões; e a instituição do habeas corpus, que é garantia concedida sempre que alguém estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito de locomoção – ir, vir, permanecer –, por ilegalidade ou abuso de poder.
Pesquisadores apontam também outras importantes conquistas do arcabouço legal que inaugurou a fase republicana: a garantia do ensino primário obrigatório, laico e gratuito; instituição do voto universal para cidadãos brasileiros alfabetizados, maiores de 21 anos; a criação do Poder Legislativo bicameral, sendo que os deputados tinham um mandado de três anos e os senadores de nove anos, colocando fim ao Senado vitalício; e a implantação do Poder Legislativo provincial, desta feita, as províncias poderiam legislar e criar impostos, tendo mais autonomia em relação ao poder central.
Modelo para Goiás
Com seu caráter normativo, a Carta Magna brasileira exigiu que cada unidade da Federação elaborasse sua própria Constituição e, assim, o Estado de Goiás promulgou a sua em 1º de dezembro de 1891, com o seguinte preâmbulo: “Nós, os Representantes do Povo Goyano, reunidos em Câmara Constituinte, para organizar este Estado, segundo o regime estabelecido pela Constituição Federal, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte Constituição do Estado de Goyaz”.
Um prédio na Rua da Abadia, na Cidade de Goiás, foi a primeira sede do Poder Legislativo goiano. Nesse prédio, onde hoje funciona uma escola da APAE, foram desenvolvidos os trabalhos da Constituinte Goiana de 1891, presidida por Joaquim Fernandes de Carvalho, além de onze legislaturas.
Leopoldo de Bulhões, Ricardo Paranhos, Felicíssimo do Espírito Santo, Miguel da Rocha Lima e Joaquim Rufino Ramos Jubé foram personalidades destacadas no Legislativo Goiano durante a Primeira República (1889 a 1930). Naquela época havia poucos partidos: PRG (Partido Republicano de Goiás), PRF (Partido Republicano Federal), e PD (Partido Democrata).