Amilton Filho sugere proibir marcações que exponham ao ridículo o consumidor em débito
Tramita no Parlamento goiano, protocolado sob o nº 119/23, um projeto de lei que propõe vedar a afixação de lacres ou marcações que exponham o consumidor ao ridículo em unidades consumidoras cujo fornecimento de energia elétrica esteja suspenso.
Assinada pelo deputado Amilton Filho (MDB), a iniciativa prevê a aplicação de multa, em valores que vão de R$5 mil a R$50 mil, aos infratores. Segundo o texto, a fiscalização caberá à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor em Goiás (Procon/GO).
As concessionárias de serviço público de energia elétrica só poderão, caso o projeto seja aprovado, afixar marcações nas unidades consumidoras para fins de manutenção da segurança.
De acordo com o deputado, a proposta tem como base o artigo 71 da Lei Federal nº 8078/1990, o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a cobrança abusiva de dívidas.
O projeto de lei será avaliado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde foi distribuído ao relator, deputado Lincoln Tejota (UB).