Plenário ratifica aprovação do cadastro de doadores de órgãos e tecidos de Goiás
O Plenário ratificou o acolhimento do projeto de lei nº 5292/19, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que tem por objetivo criar o Cadastro Estadual de Doadores de Órgãos e Tecidos de Goiás. O intuito da proposta é aprimorar o processo de doação de órgãos e tecidos, diminuindo o tempo de espera na fila de transplantes e aumentando o número de órgãos efetivamente doados. Com a aprovação em segundo turno, o texto busca, a seguir, a sanção governamental.
A matéria propõe que a rede estadual de Saúde disponibilize, em seu site oficial, um link para que os interessados em serem doadores façam seu cadastro, com sigilo de dados cadastrais e acesso autorizado apenas para outros órgãos de saúde do estado. As doações cadastradas poderão ser em vida ou pós-morte. No primeiro caso, a doação só acontecerá caso não haja prejuízo à saúde do doador.
Segundo Prado, o projeto vai diminuir o tempo de espera na fila de transplantes, uma vez que, de acordo com a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), de cada oito potenciais doadores, apenas um é notificado. “Para mudar esse quadro e permitir que cada vez mais pessoas que estão na fila dos transplantes possam voltar a desfrutar de uma vida confortável, é essencial inserir a temática da doação no cotidiano, dentro das escolas e faculdades de medicina, e também desfazer mitos que circulam entre a população. É preciso que a população se conscientize da importância do ato de doar um órgão”, salienta.
O transplante é um procedimento cirúrgico no qual um órgão ou tecido doente é substituído por outro saudável. Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil é referência mundial na área de transplantes e possui o maior sistema público de transplantes do mundo. Atualmente, cerca de 96% dos procedimentos de todo o País são financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em números absolutos, o Brasil é o segundo maior transplantador do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos. A doação de órgãos e tecidos pode ocorrer após a constatação de morte encefálica, que é a interrupção irreversível das funções cerebrais, ou em vida.