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Punição para quem não garantir elevador ou escada rolante para público específico recebe veto parcial da Governadoria

05 de Abril de 2023 às 13:58

A garantia de atendimento no mesmo piso de entrada de agências bancárias localizadas no estado de Goiás, aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência, quando não disponibilizarem elevador ou escada rolante. Esse é o conteúdo do projeto de lei nº 2023/19, objeto de veto parcial da Governadoria, contido no processo nº 355/23, que foi lido essa semana em Plenário. O veto deve ser apreciado em breve pelos deputados, podendo ser mantido ou derrubado.

Na proposta original, o deputado Gustavo Sebba (PSDB) apontou que “essas pessoas necessitam, como as demais,  utilizar os serviços bancários, e muitas vezes seu atendimento é prestado no andar superior das agências bancárias ou em outro local cujo acesso depende de escadas, sem qualquer elevador ou escada rolante”.

Entre as razões do veto parcial, enumeradas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), está o fato de “indevidamente” condicionar-se o levantamento dessa penalidade ao pagamento integral de todas as multas aplicadas. “A instituição de sanções pelo poder público, apesar da legitimidade, deve ser razoável, o que corresponde à necessidade, à adequação e à proporcionalidade. A multa aplicada pela administração deve ser cobrada em procedimento próprio. Por isso, seu pagamento não pode ser condição para o levantamento da penalidade de suspensão temporária”, argumenta a PGE.

Além disso, para a PGE, a suspensão da atividade da pessoa jurídica para que haja o pagamento de multa aproxima-se das denominadas sanções políticas. Elas são reprovadas em matéria tributária e, conforme a Súmula nº 70, do Supremo Tribunal Federal, "é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo".

Adicionalmente, a PGE declara que os dispositivos merecedores de veto denotam possível desvio de finalidade no uso da sanção e que há potencial violação à livre iniciativa, prevista no inciso IV do artigo 12 e no artigo 170 da Constituição Federal, além de atentar contra o princípio da razoabilidade.

Agência Assembleia de Notícias
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