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Direitos do consumidor

28 de Abril de 2023 às 08:00
Crédito: Hellenn Reis
Direitos do consumidor
Comissão de Defesa do Consumidor
A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou em reunião na tarde desta quinta-feira, 27, projeto que vai beneficiar os consumidores de energia elétrica do estado.

A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor realizou, na tarde desta quinta-feira, 27, sessão híbrida, e aprovou os relatórios de duas matérias. O encontro aconteceu na sala das comissões da Alego, sob a condução do presidente do colegiado, deputado Veter Martins (Patriota).

O primeiro projeto apreciado foi o de 6766/21, do deputado Karlos Cabral (PSB), que torna obrigatório incluir na cesta básica de alimentos o álcool em gel. O relator foi o deputado Alessandro Moreira (Progressistas), cujo parecer, aprovado pelos membros do colegiado, foi pela rejeição da matéria.

A outra proposição, de10276/22, do deputado Talles Barreto (UB), obriga a religação da energia elétrica no prazo máximo de duas horas após o pagamento. O objetivo é assegurar direitos do consumidor relativos ao serviço, especificamente a interrupção no fornecimento, e na religação da energia e cobrança de taxa para a realização desse procedimento. O relator foi o deputado Cairo Salim (PSD), cujo parecer foi favorável.

O projeto visa estabelecer que a companhia fornecedora de energia, obrigatoriamente, realize a religação de energia elétrica no prazo máximo de duas horas, quando o usuário efetuar o pagamento do boleto no horário de expediente bancário. “É imprescindível ressaltar que a energia elétrica está inserida no rol de serviços de natureza essencial, no entanto, quando há atraso no pagamento da parcela mensal por parte do usuário, a companhia distribuidora pode promover o corte do serviço, com o intuito de compelir o usuário a fazer a quitação. Contudo, a empresa deve respeitar os procedimentos e diretrizes determinadas em resolução da Aneel”, explica Talles em suas justificativas.

De acordo com o texto, a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que o consumidor deve ser avisado com 15 dias de antecedência no caso de suspensão do fornecimento do serviço por falta de pagamento, configurando suspensão indevida a não comunicação por parte da concessionária. No caso de suspensão de fornecimento indevida a empresa deverá providenciar a religação sem qualquer ônus para o consumidor, no prazo máximo de duas horas após o pedido.

Agência Assembleia de Notícias
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