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Matéria que obriga empresas a garantirem gratuidade em transporte a idosos é aprovada em 1ª votação

10 de Maio de 2023 às 16:24

O projeto de lei, que obriga as empresas de transporte municipal a fornecerem comprovante com justificativa, quando for negada a gratuidade ao idoso, foi aprovado em primeira discussão e votação na Ordem do Dia desta quarta-feira, 10. A propositura, protocolada na Casa sob n° 1363/20, foi apresentada pelo deputado Cairo Salim (PSD) e segue agora para segunda fase de votação. 

Se aprovada, o descumprimento da lei vai acarretar à empresa infratora penalidades como: multa de 5 mil reais e pagamento ao consumidor do valor correspondente à passagem negada; multa de 10 mil reais em caso de reincidência. Segundo o parlamentar, a matéria foi proposta para garantir à pessoa idosa o direito à gratuidade, tendo em vista a ausência de informações ou orientações equivocadas sobre as regras específicas para usufruir os benefícios de gratuidade do transporte rodoviário.

“O transporte rodoviário intermunicipal, em Goiás, é regulado pela Lei n° 14.765/2004 e Decreto n° 6.777/2008. Neste caso, são reservadas duas vagas, em cada veículo do sistema, para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e renda familiar de até três salários mínimos. Não há restrição quanto ao tipo de veículo - convencional, executivo ou leito”, justifica Salim.

Agência Assembleia de Notícias
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