Assembleia analisa projetos de revisão salarial dos servidores do MPGO, TJGO e TCE
Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás projetos de lei que tratam da revisão salarial anual dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Justiça (TJ). As três propostas já estão em análise da Comissão Mista.
Os chefes dos três órgãos seguem a proposta feita pelo Executivo estadual aos servidores públicos, com índice de reposição de 5,93%, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do ano de 2022. As matérias também preveem o pagamento do reajuste em duas parcelas e com efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2023 e 1° de outubro de 2023.
No caso do Ministério Público, a justificativa para a Revisão Geral Anual (RGA) da remuneração dos servidores, que tramita com o número 799/23, alega que o projeto está legalmente amparado e também não encontra entraves na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Mesmo estando afastada a ocorrência de superação aos limites impostos na LRF, importante destacar a especial condição que reveste a RGA, direito constitucionalmente previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e artigo 92, inciso XI, da Constituição Estadual, que se traduz não em um aumento em si, mas na verdade em reposição do poder aquisitivo, com periodicidade anual, destinada a manter o equilíbrio da situação financeira dos servidores”, diz a justificativa da matéria.
O projeto do Tribunal de Contas do Estado, protocolado com o número 800/23, sublinha que a revisão prevista no anteprojeto de lei refere-se exclusivamente à recomposição dos vencimentos e não representa aumento real de salários. Também alega que está dentro dos requisitos legais. “No tocante aos índices fiscais é importante frisar que o presente anteprojeto atende à LRF e está ressalvado no Plano de Recuperação Fiscal homologado pelo Decreto Estadual n° 10.013, de 27 de dezembro de 2021, por se tratar apenas de reposição de perdas salariais, sem aumento real de remuneração”, traz a justificativa.
Já o projeto do Tribunal de Justiça, que tramita com o número 801/23, também cita que a revisão da remuneração apenas repõe a inflação do período, além do valor da folha salarial com o aumento estar bem abaixo do previsto em lei. “Por fim, registre-se, uma vez mais, que a despesa total com pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás, conforme Relatório de Gestão Fiscal do 3° quadrimestre do ano de 2022, foi de 3,92%, sendo que o limite máximo permitido é de 6% (seis por cento), ou seja, atualmente os gastos com a folha de pagamento de pessoal estão muito aquém do limite permitido por lei”.