Projeto que normatiza apreensão de bens no comércio irregular de combustíveis recebe 1º aval
Recebeu o primeiro aval do Plenário, durante a sessão extraordinária desta segunda-feira, dia 12, o projeto nº 6908/21, de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), que propõe instituir normas sobre a apreensão de bens e mercadorias de pessoas físicas ou jurídicas atuantes no mercado de transporte e comércio irregular de combustíveis.
O parlamentar afirma, na justificativa da propositura, que o comércio de combustíveis, derivados ou não de petróleo, representa uma parcela representativa da arrecadação estadual do ICMS. ‘‘Vem sendo constatado um volume elevado de apreensões dessas mercadorias, sejam elas provenientes de roubo de cargas ou mesmo em virtude do comércio irregular de combustíveis, enquadrando-se nessa situação os casos nos quais as saídas das mercadorias ocorrem sem a emissão do documento fiscal, emissão de nota fiscal contendo destinatário falso, combustíveis adulterados, dentre outras hipóteses que causam danos ao erário e à concorrência’’, diz.
Peixoto registra, ainda, que é preciso que a Secretaria da Economia do Estado de Goiás disponha de instrumentos legais que lhe permitam combater o comércio irregular de combustíveis, bem como as fraudes tributárias, de forma mais eficaz, aplicando a pena de perdimento, que está prevista no Código Penal Brasileiro, das mercadorias de maneira acelerada e que, do ponto de vista jurídico, seja sustentável.
Segundo Peixoto, o comércio irregular de combustíveis, além dos danos ao erário, gera danos ao consumidor e à concorrência, na medida em que a comercialização de produtos fora das especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) geram danos aos veículos, bem como à economia popular. "O contribuinte que cumpre suas obrigações com o fisco ficará responsável pelo armazenamento temporário da mercadoria apreendida, cedendo espaço de tancagem ao Estado para que possa proceder com os trâmites para aplicar a pena de perdimento."
A matéria segue para a fase de segunda discussão e votação do Plenário.