Aprovada matéria que altera regras de restos a pagar cancelados como fonte de recursos para créditos adicionais
Os recursos oriundos de cancelamento de restos a pagar poderão ser utilizados para a abertura de créditos adicionais, de acordo com a nova Lei Complementar contida na proposição 1016/23, assinada pela Governadoria e aprovada pelos deputados em 2ª e definitiva votação.
Em sua justificativa o Executivo apresenta a necessidade de execução de recursos federais transferidos a Goiás. Para a Governadoria, a devolução à União de recursos não utilizados representa prejuízo ao erário estadual e ao atendimento das políticas públicas em benefício da sociedade goiana.
A norma traz casos específicos em que estas aberturas de créditos seriam permitidas. Além de legalmente autorizados e justificados, os recursos não podem ter sido comprometidos e deverão ser utilizados no mesmo exercício do cancelamento, com a recomposição do superávit financeiro do exercício anterior.
Em sua justificativa, a Governadoria cita uma exposição de motivos da Secretaria de Estado da Economia. De acordo com a motivação, a Lei Federal 4.320/64, que trata das normas em Direito Financeiro e da elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, estados e municípios, por não tratar da utilização dos recursos financeiros oriundos do cancelamento dos restos a pagar no exercício, contém uma lacuna legislativa na definição das fontes para abertura de créditos adicionais. Esta lacuna, de acordo com a Secretaria da Economia, pode ser suprida pelos estados, dada a competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal para legislar sobre direito financeiro, e a proposta seria, portanto, mais uma entre as fontes de recursos já previstas na lei federal.
A nova Lei Complementar prevê, ainda, que nos casos de revisão do superávit financeiro, caberá ao ordenador de despesas apresentar as justificativas e o embasamento legal para o cancelamento dos restos a pagar e a revisão do superávit financeiro.
A matéria foi aprovada nos dois turnos de votação pelo Plenário da Alego e segue agora para sanção da Governadoria do estado.