Tem veto integral proposta do Selo Escola Amiga da Educação Inclusiva
A Governadoria enviou à Assembleia Legislativa (Alego) a proposição 1053/23 contendo veto integral à proposta 10532/22, de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (PL), que pretende instituir o Selo Escola Amiga da Educação Inclusiva.
Na justificativa do veto, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) anota que a proposta se restringe à inclusão da pessoa com deficiência em detrimento da totalidade do público-alvo da política de educação inclusiva, prejudicando a conveniência e a oportunidade da matéria. Ficariam fora do escopo da norma, por exemplo, estudantes do campo, os quilombolas, os indígenas e aqueles atendidos pela educação de jovens e adultos, argumenta a Seduc.
Outro ponto motivador do veto é o Programa Estadual de Educação para a Diversidade que, de acordo com a pasta, efetiva tal perspectiva inclusiva desde 1999. Além disso, ainda conforme a Seduc, as unidades da rede estadual de ensino são consideradas inclusivas, conforme estabelece a Constituição Federal e outros dispositivos legais sobre o tema. Adicionalmente a Seduc advertiu que a principal finalidade das ações educacionais de orientação inclusiva é assegurar o acesso, a participação e a aprendizagem escolar de todas as pessoas, inclusive daquelas que são deficientes.
Também se manifestou quanto à conveniência e à oportunidade da matéria o Conselho Estadual de Educação. O colegiado evidenciou que a norma não deixa claro de quem seria a competência para a emissão do selo em pauta, motivando o veto integral.
Outra instância a se pronunciar, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontou inconstitucionalidade formal subjetiva do autógrafo, decorrente de vício de iniciativa no art. 4º do autógrafo em exame. O dispositivo, na visão da PGE, pretendeu instituir obrigações novas quando impõe ao poder público, além do início de um processo para a averiguação do preenchimento dos parâmetros estabelecidos em lei, a realização de vistorias nas unidades de ensino como condição para a outorga do selo. Isso resultaria em incremento das atribuições dos órgãos estaduais, além de constituir medidas relativas à organização e ao funcionamento da administração, prerrogativa privativa do Chefe do Poder Executivo (CF - art. 61, §1º; e CE - art. 20 §1º, II, e).
A PGE acrescentou que a proposta parlamentar, embora não tenha sugerido a criação de despesa de forma imediata, quis impor obrigações que poderiam incrementar gastos públicos sem apresentar o demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro, conforme exigem o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e os artigos 14 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), corroborando para o veto integral à matéria.
Trâmite na Alego
O veto foi recebido pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, sob relatoria do deputado Major Araújo (PL), e será avaliado pelos parlamentares, que podem acatar ou derrubar o veto integral.