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Aprovada matéria que garante que consumidor não pague pelo cancelamento de celular

01 de Agosto de 2023 às 16:03

O projeto de lei nº 3416/19, apresentado pelo deputado Amilton Filho (MDB), foi aprovado em segunda votação pelos deputados nesta terça-feira, 1° de agosto. A matéria  resguarda os consumidores goianos do pagamento de multas rescisórias aplicadas quando da ocorrência de casos fortuitos durante a vigência de contrato de permanência mínima junto às operadoras de telefonia móvel.

Amilton Filho salienta ser comum a venda de planos de telefonia móvel com a previsão de um período de fidelidade de 12 meses. No contrato é prevista multa contratual em casos de rescisão antecipada. “Porém, vale ressalvar e excepcionar os casos de furto e roubo dos aparelhos celulares”, argumenta.

Para o legislador, “mesmo diante da frequência com que tais fatos acontecem, diversas operadoras de telefonia móvel insistem em impor a cobrança de multa aos usuários que, sem terem acesso aos telefones celulares pelos motivos supracitados, não podem mais usufruir dos serviços anteriormente contratados”, justifica.

O deputado pontua, ainda, que “assim, o ônus decorrente da superveniência de fatos fortuitos acaba sendo atribuído, de maneira desproporcional, ao consumidor que, além de pagar por serviços dos quais, na prática, não usufruiu”.

Agência Assembleia de Notícias
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