Aprovada matéria que garante que consumidor não pague pelo cancelamento de celular
O projeto de lei nº 3416/19, apresentado pelo deputado Amilton Filho (MDB), foi aprovado em segunda votação pelos deputados nesta terça-feira, 1° de agosto. A matéria resguarda os consumidores goianos do pagamento de multas rescisórias aplicadas quando da ocorrência de casos fortuitos durante a vigência de contrato de permanência mínima junto às operadoras de telefonia móvel.
Amilton Filho salienta ser comum a venda de planos de telefonia móvel com a previsão de um período de fidelidade de 12 meses. No contrato é prevista multa contratual em casos de rescisão antecipada. “Porém, vale ressalvar e excepcionar os casos de furto e roubo dos aparelhos celulares”, argumenta.
Para o legislador, “mesmo diante da frequência com que tais fatos acontecem, diversas operadoras de telefonia móvel insistem em impor a cobrança de multa aos usuários que, sem terem acesso aos telefones celulares pelos motivos supracitados, não podem mais usufruir dos serviços anteriormente contratados”, justifica.
O deputado pontua, ainda, que “assim, o ônus decorrente da superveniência de fatos fortuitos acaba sendo atribuído, de maneira desproporcional, ao consumidor que, além de pagar por serviços dos quais, na prática, não usufruiu”.