Aprovado projeto que dá nova denominação aos agentes de segurança educacional
Foi aprovado em segunda e última votação, no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 1255/23, de autoria do presidente da Casa, deputado Bruno Peixoto (UB), que altera a nomenclatura dos cargos de agente de segurança educacional e assistente técnico-social, prevista na Lei n° 15.694, de 6 de junho de 2006, para agente de segurança socioeducativo.
O parlamentar ressalta que a nomenclatura mencionada atende melhor as funções exercidas pelos servidores que zelam pela integridade física, mental e emocional dos adolescentes em regime de internação e semiaberto. Uma atuação importante no desenvolvimento do processo de reinserção social, na garantia da integridade do patrimônio e no cumprimento das medidas socioeducativas.
As medidas socioeducativas têm por finalidade a educação, restauração, socialização e a integração do indivíduo no convívio social e são divididas entre as privativas de liberdade que englobam a internação e semiliberdade, e as não privativas de liberdade, quais sejam a liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, obrigação de reparar o dano e a mais branda, que é a advertência.