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Alterações em legislações que contemplam pessoas com deficiência recebem veto parcial do Executivo

16 de Agosto de 2023 às 12:15

O poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o veto parcial ao autógrafo de lei que altera legislações que contemplam pessoas com deficiência.  Trata-se da Lei n° 16.986, de 28 de abril de 2010, que dispõe sobre a disponibilização de banheiro químico acessível às pessoas portadoras de deficiência nos locais que especifica, e a Lei nº 20.638, de 14 de novembro de 2019, que institui o Estatuto da Inclusão Social e Econômica das Pessoas com Deficiência no Estado de Goiás.

O governador Ronaldo Caiado informou, na justificativa do veto, protocolado com o nº 1373/23, que decidiu vetar especificamente o artigo 2º da proposição após ouvir as exposições da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a respeito de sua constitucionalidade.

“Considerou-se que o artigo 31-A a ser incluído na Lei estadual n° 20.638, de 2019, criaria despesa estatal, pois resultaria na necessidade de adaptação, com a instalação de equipamento de segurança (botão de emergência), dos banheiros existentes nos edifícios públicos do Estado de Goiás destinados ao uso coletivo. Haveria inconstitucionalidade formal nesse dispositivo, uma vez que não foi apresentada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro exigida pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal e pelos artigos 14 a 17 da Lei Complementar Federal n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”, explica.

De acordo com a PGE, a ausência da referida estimativa, quando é necessária, configura a inconstitucionalidade formal do projeto, conforme inclusive já decidiu o Supremo Tribunal Federal.

O processo contendo o veto vai passar pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sob relatoria do deputado Lincoln Tejota (UB), que emitirá parecer a ser analisada pelo Plenário em votação única e secreta.

Agência Assembleia de Notícias
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