Emendada matéria do Executivo que modifica algumas diretrizes da Lei Orçamentária para 2023
O deputado Antônio Gomide (PT) apresentou emenda em Plenário ao projeto de lei n° 1356/23, que altera a Lei n° 21.527, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023. Como a matéria foi emendada, ela vai agora à CCJ, como determina o Regimento da Casa.
O Governo expõe motivos de acréscimo às despesas com pessoal em 2023, da Lei n° 21.527, de 2022, apresentando argumentos da Secretaria de Estado da Economia (Economia) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A Secretaria Estadual da Economia afirma que a alteração está em conformidade com as projeções de despesas obrigatórias do Poder Executivo, bem como da Secretaria de Estado da Administração (Sead), e que passará pelo escrutínio do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), conforme a legislação vigente. Portanto, sem impedimento para desabono. Também declara que a alteração proposta para acréscimo das despesas deve estar expressa em concurso com a Lei nº 21.527, de 2022, e dentro dos limites do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás.
Quanto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), afirma a viabilidade jurídica da proposta pelo Poder Executivo de Goiás e ratifica sua competência para a edição da norma, consoante § 1° do art. 169, da Constituição Federal, e § 5° do art. 41, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Estadual. Para saber mais sobre quais setores do setor público serão impactados, leia o projeto de lei na íntegra (nº 1356/23).