Isenção de ICMS e IPVA
O deputado Renato de Castro (UB) comandou reunião da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, realizada nesta quarta-feira,9, de forma híbrida, na sala das Comissões da Alego. O deputado colocou, em votação, oito matérias, sendo que duas foram aprovadas com parecer pela diligência e seis pelo arquivamento. Também foram distribuídos diversos projetos para relatoria.
Uma das proposituras aprovadas com parecer do relator, deputado Cristiano Galindo (Solidariedade), pela diligência, é de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB). Protocolada com o nº 94/23, ela recebeu o apensamento do projeto no 438/23, do deputado Charles Bento (MDB).
A matéria prevê a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda e autistas, podendo estes ou seus representantes legais serem beneficiados.
Segundo a proposta, as pessoas beneficiadas com a isenção do ICMS poderão adquirir veículos novos que não ultrapassem o valor de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, de R$ 140 mil.
A não cobrança do IPVA também vale para veículos de até R$ 140 mil.
Segundo Karlos Cabral, o projeto de lei visa adequar os valores venais dos veículos a serem adquiridos por pessoas com deficiência em Goiás, garantindo, dessa forma, o direito de ir e vir desse público.
Em sua justificativa, ele lembra que, mesmo com a atualização do teto para a isenção total de ICMS e de IPVA nos carros para pessoas com deficiência de R$ 70 mil para R$110 mil, o valor não possibilita a aquisição de veículos adaptados no mercado atual. Para Cabral, o aumento do valor vai promover maior dignidade e restauração do poder de compra dos veículos alinhados aos novos valores de veículos praticados no mercado.
O deputado também alega que a Constituição Federal, no artigo 155, assegura aos estados e ao Distrito Federal, a competência tributária sobre o ICMS e o IPVA, e que, portanto, não existe qualquer impedimento de ordem constitucional ou legal que impeça a tramitação da matéria.
O outro projeto com parecer pela diligência aprovado é o de nº 211/23, de autoria da Secretaria Estadual de Saúde, com relatoria do deputado André do Premium (Avante). A proposição traz relatório detalhado do quadrimestre da Secretaria Estadual de Saúde.
Os seis projetos com parecer pelo arquivamento aprovados, todos da Secretaria Estadual de Saúde, são os seguintes:
Projeto nº 10952/22 - Relatório nº 48/2022. Relator: Ricardo Quirino.
Projeto nº 10520/22 - Relatório COMACG nº 19/2022. Relator: Amauri Ribeiro.
Projeto nº 10340/22 - Parecer SES/Comfic-03854 nº 5/2022 e o relatório Comacg nº 11/2022. Relator: Amauri Ribeiro.
Projeto nº 10407/22 - Relatório de execução nº 13/2019 e técnico nº 09/2019. Relator: Amauri Ribeiro.
Projeto nº 10681/22 - Relatório Comacg nº 20/2022 - Comacg/GAOS/Super/SES/GO. Relator: Amauri Ribeiro.
Projeto nº 10683/22 - Relatório Comacg nº 17/2022 - Comacg/GAOS/Super/SES/GO. Relator: Amauri Ribeiro.