Plenário dá sinal verde para exigência de notificação compulsória de recém-nascidos com deficiência
Foi aprovado, em segunda votação, pelos deputados, um projeto de lei que institui o procedimento de notificação compulsória de recém-nascidos, diagnosticados com alguma deficiência. De autoria do deputado Karlos Cabral (PSB) e do ex-deputado Henrique Arantes (MDB), a matéria tramita com a rubrica n° 1378/20 e determina que ficam obrigadas as maternidades públicas e privadas a notificarem a Secretaria Estadual de Saúde, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência os casos de nascimento de recém-nascido com algum tipo de deficiência.
O prazo de notificação inicia-se a partir do nascimento até a alta do recém-nascido. A obrigação descrita na proposta estende-se ao médico pediatra que primeiro diagnosticar a deficiência, caso tal ocorra depois da alta da criança recém-nascida da maternidade em que nasceu, seja o atendimento realizado em estabelecimento público ou particular.
O descumprimento do disposto nessa lei sujeitará o infrator, se pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação; multa, a partir da segunda autuação, fixada entre R$ 500 e R$ 5 mil, considerados o porte do estabelecimento e as circunstâncias da infração; multa no valor de R$ 10 mil, em caso de segunda reincidência, após comprovação.
Os autores justificam que a matéria trazida no bojo da proposta legislativa se ampara no disposto do artigo 23 da Constituição Federal de 1988, sobretudo por se tratar da competência comum existente entre a União, os estados e os municípios. “Possuir dados das pessoas com deficiência dos tipos visual, auditiva, motora e intelectual, com a implantação da notificação compulsória, como também do Cadastro Único de Nascimento de Pessoas com Deficiência, proporcionará e direcionará melhor a elaboração de políticas públicas voltadas para esse público a que se destina. Os organismos estaduais terão acesso e controle ao número de crianças com algum tipo de deficiência, podendo, assim, formatar e direcionar ações e projetos nessa área social”, explica Henrique Arantes na propositura.