Alteração em legislação sobre pagamento de servidores do Executivo passa pelo crivo do Plenário
Com objetivo de alterar a Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, a deputada Vivian Naves (PP) protocolou, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), a propositura nº 1185/23. A matéria, aprovada, em primeira votação, nesta quarta-feira, 13, acrescenta um parágrafo que dispõe sobre as consignações na folha de pagamento dos servidores e militares ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo estadual.
A propositura tem por objetivo limitar a soma mensal das consignações, de modo que não poderá exceder 45% da respectiva remuneração. Entretanto, nos casos em que 5% do valor estabelecido for reservado exclusivamente para amortização de despesas contraídas, no cartão de crédito, com a finalidade de saque, ou ainda na hipótese de 5% do valor estabelecido for reservado exclusivamente para amortização de despesas contraída por meio de cartão consignado de benefício para saque, ficam excluídas da limitação.
Para justificar o projeto, Naves apontou que o crédito consignado apresenta uma das menores taxas de juros, considerando sua baixa probabilidade de inadimplência. “Assim, o aumento moderado do limite do crédito representa opção mais vantajosa para lidar com a contratação no mercado de crédito, por ser a que apresenta menores riscos para instituições financeiras”, concluiu.