Em bloco, obstruções do Executivo a medidas parlamentares são acolhidas
Por 25 votos a favor e 10 contrários, o Plenário votou e aprovou, em bloco, diversos vetos do Poder Executivo. Um deles é o de nº 4617/20, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 101, de 8 de setembro de 2020. A obstrução da Governadoria recai sobre projeto de lei nº 1191/19, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), que altera o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas, instituído pela Lei nº 16.499, de 10 de fevereiro de 2009.
A proposição de Cabral prevê a utilização de bancos de dados com informações cada vez mais detalhadas, a fim de facilitar buscas e identificação de pessoas, por meio da rede mundial de computadores. “Após o início da investigação e da busca, não haverá interrupção, e, caso ocorra, autoridades e agentes poderão ser responsabilizados em caso de omissão”, ressalta o parlamentar, que trabalha para derrubar o veto do Executivo.
Em sua justificativa, Ronaldo Caiado coloca que cabe exclusivamente ao Executivo a criação ou instituição de medidas, programas e serviços envolvendo os órgãos da administração pública estadual. “Assim, quando o Legislativo estadual propõe lei impondo medidas de gestão a serem adotadas pelo Executivo, disciplinando-o total ou parcialmente invade, indevidamente, esfera que é própria da atividade do administrador público (reserva de administração), violando o princípio da separação de Poderes”, frisa.
E acrescenta: “Lado outro, o autógrafo colide frontalmente com o art. 21 da Constituição do Estado de Goiás, vez que dispõe sobre programa/serviço de incumbência do Poder Executivo, cuja ampliação demanda meios financeiros que não foram previstos, sem indicar os recursos orçamentários necessários para a cobertura dos gastos advindos; e a ausência desses recursos impede o cumprimento da gestão financeira responsável”.
O governador conclui, enfatizando que “é patente o vício de inconstitucionalidade subjetiva do qual padece o autógrafo de lei em causa, pelo que recomendável é a aposição de veto jurídico integral ao seu conteúdo”.
Outra matéria, protocolada sob o nº 1209/23, trata de veto integral ao autógrafo de lei nº 275, de 2023, oriundo do projeto de lei nº 4632/20. De autoria do deputado Talles Barreto (UB), a iniciativa visa à instalação obrigatória de piso tátil em banheiros públicos em Goiás, a fim de que as pessoas com deficiência visual possam acessar e utilizá-lo, independentemente de auxílio de outrem.
A proposta de veto do Executivo goiano, entretanto, apresentou como uma das razões da rejeição a recomendação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), sob argumento de que “a efetivação da proposta geraria a criação imediata de despesa estatal, na medida em que haveria a necessidade de adaptação dos banheiros existentes nos edifícios públicos do Estado de Goiás destinados ao uso coletivo”.
Desse modo, o órgão afirma que “a proposição legislativa deveria estar instruída com a estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”. A PGE evidenciou, ainda, conforme a matéria, “a inconstitucionalidade do projeto”, devido à violação ao caput do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, bem como aos artigos 14 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Segundo a PGE, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou jurisprudência para declarar que a ausência da elaboração de estudo de impacto orçamentário e financeiro, quando essa estimativa se faz necessária à instrução do projeto, resulta na inconstitucionalidade formal da proposta pela violação ao art. 113 do ADCT”, pontua.
O texto ressalta que, nesse sentido, está o julgamento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.303. “Tem-se que as ações necessárias à adequação física suscitada, tanto nas edificações existentes como naquelas em processo de construção, teriam que incluir planejamento prévio, desenvolvimento de estudos e projetos técnicos, além de obras de reforma e adaptação, o que evidencia a necessidade da referida estimativa de impacto”, frisa.
Já o processo nº 1305/23 veta parcialmente autógrafo de lei que institui a Política Estadual de Ocupação de Menores Infratores no Estado de Goiás. O governador Ronaldo Caiado explicou, em sua justificativa, que decidiu vetar o inciso III do artigo 2° e o artigo 3° da proposição, baseado em parecer da Procuradoria-Geral do Estado.
A PGE informou que, embora o delineamento de políticas públicas decorra mais costumeiramente da ação do Poder Executivo, a iniciativa de lei com essa matéria, por membros do Parlamento, não é incompatível com o sistema normativo. No entanto, essa iniciativa parlamentar, quanto às políticas públicas, deve se limitar à projeção de diretrizes e de objetivos, sem contornos impositivos, pois cabe ao gestor público a escolha dos instrumentos postos à sua disposição para atingir os objetivos fixados pela norma.