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Anderson Teodoro pleiteia cobrança de custas judiciais apenas ao fim de processos

21 de Dezembro de 2023 às 12:00

Tramita na Casa de Leis goiana a proposta legislativa 8826/23, assinada pelo deputado Anderson Teodoro (Avante), para alterar a Lei 14.376/02, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás. O deputado propõe que a cobrança ou arbitramento de honorários advocatícios contratuais, as custas referentes aos feitos judiciais, sejam recolhidas apenas ao final do processo, pela parte vencida.

Na visão do parlamentar, a medida visa garantir a dignidade do exercício da advocacia, e, “para que a advocacia possa alcançar esse objetivo, impõe-se a garantia de meios que o respaldem. O recolhimento das custas processuais somente no final é um desses meios”, justifica.

A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e foi distribuída ao deputado Karlos Cabral (PSB) para relatoria. Após o trâmite na CCJ, a matéria será analisada em Plenário, em duas sessões de discussão e votação. Caso aprovada, a matéria seguirá para sanção do Executivo.

Agência Assembleia de Notícias
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