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Desburocratização da concessão de benefício fiscal logra êxito definitivo e está apta à sanção

13 de Dezembro de 2023 às 15:43

Durante a deliberação da Ordem do Dia, os deputados cancelaram, em definitivo, o processo nº 9214/23, do Poder Executivo, que altera a legislação que dispõe sobre a adesão de Goiás a benefícios fiscais e celebração de convênios de ICMS.

Trata-se de modificação na Lei estadual nº 20.787, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS nº 190/2017, de 15 de dezembro de 2017. 

Os argumentos para a alteração são fundamentados pela Secretaria de Estado da Economia (Economia), a qual expõe que a legislação estadual estabelece procedimentos para a operacionalização do benefício por meio do Programa Progoiás e que o objetivo principal da propositura é excluir a previsão legal de participação do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Produzir).  

Para o governador Ronaldo Caiado, a desburocratização estabelecida mediante a decisão discricionária ao Progoiás atende aos requisitos e condições legais preestabelecidos para a satisfação dos pressupostos necessários à concessão do benefício fiscal. 

A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) manifesta concordância com a alteração que simplifica o projeto e incrementa a viabilidade econômico-financeira. Entende que se trata de benefício fiscal de natureza estritamente tributária, constituído como crédito outorgado e aplicável sobre o valor resultante do confronto entre os débitos e os créditos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Desta forma, com a nova estrutura normativa, a Economia irá fiscalizar e aplicar medidas de segurança com relação à utilização apropriada do incentivo, além de supervisionar e garantir a conformidade das disposições legais do programa, sem que haja a necessidade da participação do conselho do Produzir.

 

Agência Assembleia de Notícias
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