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Sancionada lei que assegura direito ao transporte da pessoa com deficiência

18 de Janeiro de 2024 às 12:44

Foi sancionada e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.532, originalmente projeto de lei n° 838/23, de autoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade), que dispõe sobre o treinamento dos colaboradores das empresas que operam na rede de transporte público do Estado, para assegurar o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. A matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em dois turnos em dezembro.

Pelo texto da lei, as empresas concessionárias de transporte público intermunicipal disponibilizarão treinamento de seus colaboradores para atender às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O treinamento será feito de acordo com a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

As empresas concessionárias de transporte público intermunicipal terão o prazo de 180 dias para promover o treinamento de que trata esta lei, contados a partir de 8 de janeiro, data da publicação da legislação no Diário Oficial.

O artigo 3º determina que o descumprimento da Lei acarretará o pagamento de multa no valor de R$ 3 mil até R$ 10 mil, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.

Agência Assembleia de Notícias
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