Veto do Governo a projeto sobre uso de cannabis medicinal aguarda votação da CCJ
O governador Ronaldo Caiado vetou parcialmente o projeto de lei nº 104/23, de autoria do deputado Lincoln Tejota (UB), que visa instituir a Política Estadual de Fornecimento Gratuito de Medicamentos, Fitofármacos e Fitoterápicos prescritos à base da planta inteira ou isolada nas unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) que contenham em sua composição fitocanabinoides como Canabidiol (CBD), Canabigerol (CBG) e Tetrahidrocanabinol (THC).
O projeto foi devolvido à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para a análise quando for encerrado o recesso parlamentar. O relator, deputado Veter Martins (PRD), considera rejeitar o veto parcial nº 802/23, por entender que o direito à saúde, contemplado pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como o Princípio da Igualdade, no art. 5°, caput da mesma lei maior, são balizadores para todos os que são responsáveis pela garantia dos direitos fundamentais em nossa sociedade.
Aval da Saúde
Antes de ser submetida às duas fases de discussão e votação em Plenário, a matéria foi apreciada pelo deputado José Machado (PSDB), na Comissão de Saúde.
Em seu relatório, o deputado afirmou, nos autos, que a maconha já é regulamentada para fins terapêuticos em vários países como Israel, Canadá, Estados Unidos e, mais recentemente, na Austrália. No Brasil, existe a permissão para a importação do Canabidiol, substância encontrada na Cannabis para os casos de tratamento de epilepsia refratária no tratamento de terapia convencional, sob prescrição médica, autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
“A pretensão do projeto é para atender a diversas doenças como o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), a fibromialgia e algumas doenças degenerativas, como forma de ajudar a diminuir os sintomas de agitação motora e não motora e distúrbios comportamentais”, complementa Machado.
Centenas de pesquisas têm sido realizadas no mundo provando, cientificamente, as propriedades medicinais da planta, como efeitos analgésicos, anticonvulsivantes, anti-inflamatórios, antieméticos e antidepressivos. Também vêm sendo usadas no tratamento da hipertensão e para estimular o apetite, são eficazes no controle de náuseas e vômitos, espasticidade, síndrome de Tourette, dor neuropática, esclerose múltipla, no glaucoma, asma, epilepsia e enxaqueca, entre outras indicações.
Um levantamento publicado, em 2017, pelo Centro Europeu de Monitoramento de Drogas e Toxicodependência (EMCDDA) apontou que ao menos 12 países ocidentais aprovaram leis para permitir o plantio de Cannabis com fins medicinais: Alemanha, Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Holanda, Israel, Jamaica, Reino Unido, República Tcheca, Uruguai e Estados Unidos (alguns estados).
Veto do Governo
A decisão tomada pelo Governo de Goiás foi manifestada com auxílio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que, em síntese, dentre vários argumentos, alegou que a matéria tratada é de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo e não da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e que o projeto fere o princípio constitucional da separação dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal. Além disso, o veto parcial acusa que a despesa obrigatória e de caráter continuado do processo legislativo não apresenta a estimativa de despesa e nem a respectiva fonte de custeio ocasionada no disposto dos arts. 2º e 5º.