Matéria que institui Banco de Currículos para Mulheres em Condições de Vulnerabilidade Social aguarda votação dos vetos
A Governadoria do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o processo nº 8075/23, que veta parcialmente o projeto de lei nº 402/23, de autoria da deputada Dra. Zeli (UB), que institui o Banco de Currículos para Mulheres em Condições de Vulnerabilidade Social e estabelece incentivo à contratação destas por empresas no Estado de Goiás.
Não foi vetado o artigo que aponta que o Banco de Currículos para Mulheres em Condições de Vulnerabilidade Social terá como objetivo o cadastramento de mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica para facilitar a sua colocação no mercado de trabalho.
Também não recebeu veto o artigo que assinala que o órgão competente do poder público implantará e fará a gestão do sistema de cadastro das mulheres em situação de vulnerabilidade. O texto também prevê que o cadastramento das mulheres no banco de currículos será realizado pelos órgãos públicos competentes, entidades filantrópicas, organizações não governamentais e entidades representativas das mulheres no Estado de Goiás.
O veto se dá, parcialmente, nos artigos 4º e 5º do processo. Quanto ao primeiro, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) indicou o veto parcial por segurança jurídica.
Esse dispositivo buscava estabelecer que as empresas sediadas no Estado de Goiás que efetuarem contratações de mulheres cadastradas no Banco de Currículos para Mulheres em Condições de Vulnerabilidade Social teriam direito a um desconto de até 2% sobre a tributação estadual incidente em suas atividades econômicas.
O Executivo afirma que a interpretação literal do dispositivo que contempla a expressão "teriam direito" levaria ao entendimento de que se trata de concessão imediata de benefício fiscal referente ao ICMS, que é o principal tributo estadual incidente sobre a atividade econômica.
Por sua vez, o artigo 5º fixaria o prazo de 90 dias para que o Executivo regulamentasse a lei após a publicação. Trata-se de pretensão que contraria o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).