Equiparação das malformações congênitas às deficiências físicas será analisada pela CCJ
Na sessão ordinária da última quarta-feira, 20, o deputado Karlos Cabral (PSB) apresentou o projeto de lei nº 5736/24, para equiparar as malformações congênitas, fissura labiopalatina, às deficiências físicas para efeitos jurídicos, no Estado.
As fissuras labiopalatinas são os defeitos congênitos mais comuns entre as malformações que afetam a face do ser humano, atingindo uma criança a cada 650 nascidas, de acordo com a literatura especializada.
“A presente proposição tem como objetivo alcançar a equivalência, para efeitos jurídicos, entre as pessoas com fissura labiopalatina e as pessoas com deficiências, conferindo a elas semelhantes direitos, desde que não haja a plena reabilitação. Importante ressaltar que não existe aqui a pretensão de se modificar o conceito de pessoa com deficiência ou ainda alterar a sua definição, o que seria o literal confronto às normas constitucionais. Entretanto, há, claramente, o desejo de evoluir o seu entendimento, conforme determina a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, estabelecendo o critério de equivalência com o objetivo de complementar os entendimentos aplicáveis por motivos de rigor administrativo e justiça social”, esclarece o legislador.
A propositura será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para ser distribuída ao relator, que avaliará a constitucionalidade da mesma.