Alteração no Ipasgo Saúde é aprovada em primeira fase
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) avalizou 17 projetos de lei na tarde desta quinta-feira, 4. Do total, sete seguem para possível sanção e os demais receberam o primeiro aval do Plenário. Com exceção da matéria do Poder Executivo que pleiteia alteração na lei relativa ao Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde), todas são oriundas da Casa.
Saúde dos servidores
Aprovada em primeiro turno, a medida da Governadoria em questão modifica a Lei nº 21.880/23, a qual muda a natureza jurídica do Ipasgo para pessoa jurídica de direito privado e, com isso, a instituição adota os normativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com o projeto de lei de nº 5869/24 a alteração proposta refere-se a adequações a exigências da agência reguladora.
A alteração no artigo 1º, da norma, pretende ampliar o rol dos possíveis patrocinadores e, consequentemente, dos beneficiários do serviço. Conforme aponta a Governadoria, com essa ampliação dos usuários, novas possibilidades de receitas são necessárias. A nova redação do art. 2°, incisos III e IV, prevê a exploração dos recursos de propriedade ou de uso do Ipasgo Saúde, além de outras fontes como ressarcimentos, compensações, programas de apoio custeados por entes públicos e outras rendas eventuais, bem como contribuições dos patrocinadores.
Os benefícios tributários para o Ipasgo Saúde também serão expandidos com a isenção de custas, emolumentos e demais taxas judiciárias estaduais, antes não prevista na lei. De acordo com o Governo Estadual, tal medida facilitará a regularização do patrimônio transferido pelo Estado ao serviço social autônomo.
Outro ponto abordado pela nova redação é a isonomia e a paridade entre os beneficiários, sejam eles optantes de contribuição com base em desconto percentual sobre a remuneração ou optantes de contribuição por cálculo atuarial. Para a Governo, a medida assegura os percentuais de desconto e o sistema assistencial já oferecidos atualmente, embora o usuário possa optar pela adesão a outras modalidades de planos assistenciais que possam ser criadas pelo Ipasgo Saúde no futuro.
Organização administrativa
A organização administrativa do Ipasgo Saúde terá nova configuração, caso sancionada a nova legislação. Com a nova redação, apenas o presidente do Ipasgo Saúde e seus diretores poderão compor a diretoria-executiva. O Executivo também argumenta que a ampliação do rol de possíveis patrocinadores do serviço implica mudanças na composição dos Conselhos de Administração e Fiscal.
Os novos dispositivos pretendem determinar a participação do representante do segundo maior patrocinador e do seu respectivo suplente, bem como do representante dos servidores ou dos empregados públicos vinculados ao segundo maior patrocinador. Vale a ressalva que o Estado de Goiás é o maior patrocinador do Ipasgo Saúde.
Outra alteração refere-se aos convênios, antes só previstos entre o Ipasgo Saúde e o Estado de Goiás, mas que agora têm possibilidade de celebração com outros patrocinadores, observado o disposto na lei em pauta, no Estatuto do Ipasgo Saúde e nas normas da ANS. O dispositivo define patrocinadora a instituição pública ou privada que participa, total ou parcialmente, do custeio do plano privado de assistência saúde ou de outras despesas relativas à sua execução e administração, na forma definida no convênio celebrado com o Ipasgo Saúde (art.14 §1º).
A nova legislação refere-se também aos produtos que poderão ser ofertados pelo Ipasgo Saúde. O objetivo, de acordo com a Governadoria, é que a normatização da assistência à saúde ocorra por regulamento próprio para cada plano de saúde, com a aprovação do Conselho de Administração e o registro na ANS.
Responsabilização
A nova redação adequa, ainda, a responsabilização de integrantes do Ipasgo Saúde. O presidente, os diretores e os conselheiros serão responsabilizados pessoalmente pelos atos lesivos que praticarem com dolo, culpa, desídia ou fraude, bem como pelas infrações às legislações federal e estadual pertinentes e ao Estatuto do Ipasgo Saúde (art. 11).
Com a nova redação, fica prevista também a reversão integral do patrimônio aportado pelo respectivo patrocinador em casos de desvio de finalidade do lpasgo Saúde ou de sua extinção, ou seja, nos casos previstos, o patrimônio concedido à posse e domínio do instituto retornam ao patrocinador concedente.
Apostas parlamentares que vão à sanção
Entre as iniciativas aprovadas em fase definitiva de votação está a de Virmondes Cruvinel (UB) que institui a Política Estadual do Emprego Apoiado (no 1187/23). A intenção é promover a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência, dificuldades socioeconômicas e outras vulnerabilidades, por meio de apoio técnico, acompanhamento especializado e estímulo ao desenvolvimento de habilidades profissionais e sociais.
Outra sugestão que concluiu o trâmite na Alego, nesta tarde, visa ao fortalecimento da agricultura familiar. A proposta nº 4196/23, assinada por Bia de Lima (PT), busca mudanças na Política Estadual de Compra da Produção da Agricultura Familiar (Lei nº 19.767/2017) para ampliar o apoio ao setor, a inclusão social e econômica dos agricultores familiares e, ao mesmo tempo, impulsionar o fornecimento de alimentos para o Governo.
O processo nº 7009/19, de Gustavo Sebba (PSDB), busca a cassação da inscrição estadual de empresas que provoquem maus-tratos a animais, conforme a definição da Lei Federal nº 9.605/1998. Para efeitos do texto, que também está apto à análise do governador Ronaldo Caiado, o ilícito pode ter sido praticado contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Também constam nesta parte da pauta a inclusão do Tributo ao Coração de Cristo Rei o calendário oficial de Goiás e a declaração da Novena em Louvor à Nossa Senhora da Assunção como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Goiás, ambas do presidente Bruno Peixoto (UB).
Aprovadas em primeira fase
Com voto contrário de Antônio Gomide (PT), o projeto de lei nº 5869/24, oriundo do Governo Estadual, recebeu o primeiro sinal verde do Plenário. A propositura requer mudanças na Lei nº 21.880/2023, a qual autoriza o Executivo a instituir o Ipasgo Saúde, para adequação da norma estadual à recentes exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De autoria de Bia de Lima, a proposição de nº 1634/23 dispõe sobre a inclusão da Semana do Cerrado no calendário escolar da rede de ensino do Estado de Goiás. Na justificativa, a parlamentar argumenta que a novidade irá contribuir na formação educacional dos jovens, fomentando a consciência socioambiental em prol da conservação do bioma.
Dois textos aprovados tratam de medidas para prestigiar o município de Terezópolis de Goiás, que fica 30 km à nordeste da Capital. As matérias são dos deputados Coronel Adailton (Solidariedade) e Bruno Peixoto (UB), presidente da Assembleia Legislativa goiana. Um deles inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás o aniversário da emancipação do município (no 9563/23), e o outro confere a Terezópolis o título de “Capital gastronômica de Goiás” (no 9562/23).
A propositura de nº 1988/20 também é de Bruno Peixoto e intenta obrigar empresas responsáveis pela produção e/ou embalagem do carvão vegetal a adicionar, na embalagem do produto, texto de alerta sobre os riscos da inalação do gás monóxido de carbono.
O deputado Virmondes Cruvinel teve duas iniciativas suas aprovadas em primeira fase. As ideias são de medidas para prevenção e combate ao abandono escolar (nº 4250/20, apensada à proposições da ex-deputada Lêda Borges (PSDB) e de Clécio Alves (Republicanos)) e para incentivo às entidades que promovam o esporte amador (nº 791/23).