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Lei de autoria do Delegado Eduardo Prado garante mastectomia profilática e reconstrução da mama para mulheres com alto risco de desenvolver câncer

Em um momento de grande avanço para a saúde das mulheres em Goiás, o deputado estadual Delegado Eduardo Prado (PL) tem a satisfação de anunciar a sanção da Lei nº 22.623/2024, que acrescenta dispositivos à Lei nº 20.707, de 14 de janeiro de 2020. Essa nova legislação fortalece o amparo às mulheres que apresentem as mutações genéticas dos genes BRCA1 e BRCA 1, associadas a um maior risco de câncer de mama.
A Lei recém-sancionada estabelece que, ao serem detectadas as referidas mutações genéticas por meio de exames específicos, as pacientes terão garantido o direito a acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado desde o momento do diagnóstico. Além disso, no
caso de risco de câncer de mama, as mulheres poderão optar pela realização de mastectomia profilática e reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido pela Lei federal nº 9.797, de 6 de maio de 1999.
Delegado Eduardo Prado expressou sua alegria com a aprovação e sanção dessa importante lei, destacando o impacto positivo que terá na vida das mulheres goianas."Essa lei representa um avanço significativo na proteção da saúde das mulheres em nosso
Estado. Ao garantir acesso a acompanhamento especializado e opções de tratamento, estamos proporcionando às mulheres de nosso Estado o suporte necessário para enfrentar desafios de saúde tão delicados como o câncer de mama", afirmou o parlamentar.