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Eleitor tem prazo até esta quarta-feira, 8, para regularizar título e estar apto a votar nas eleições municipais de outubro

07 de Maio de 2024 às 17:05
Eleitor tem prazo até esta quarta-feira, 8, para regularizar título e estar apto a votar nas eleições municipais de outubro

Esta quarta-feira, 8, é a data-limite para quem precisa requerer diversos serviços eleitorais, como cadastramento de dados biométricos, emissão de primeira via do título de eleitor, alteração e regularização cadastral. A partir de 9 de maio, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização da logística de votação das Eleições 2024.

A única exceção do prazo é para os eleitores do estado do Rio Grande do Sul. Lá o fechamento do cadastro eleitoral será prorrogado por 15 dias a partir do dia 8 de maio devido à situação de calamidade pública decretada pelo governo estadual e em apoio à população gaúcha afetada pelas fortes chuvas dos últimos dias.

A Justiça Eleitoral oferece aos eleitores a possibilidade de regularizar o cadastro e tirar um título novo pela internet, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais. O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos, facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos incompletos, para os que tem mais de 70 e os analfabetos.

Se o título foi cancelado em razão do eleitor ter deixado de votar em 3 turnos consecutivos de eleições, ou se o eleitor não compareceu à revisão de eleitorado no município onde vota, é possível fazer a regularização. Também pode ser regularizado o título cancelado por falecimento, quando essa informação é prestada por equívoco pelo cartório de registro civil, bem como quando há o cancelamento automático (sem decisão do juiz eleitoral) por duplicidade/pluralidade de inscrições.

Lembrando que a regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral (a exemplo de omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos).

A eleição de 2024 também terá novidades, como a aplicação de legislações aprovadas após o pleito de 2020 e algumas após a eleição de 2022. Entre elas está a lei que deixa claro que é crime eleitoral divulgar, no período de campanha eleitoral, notícias que se sabe serem falsas sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado.

Somente de janeiro a abril deste ano, foram registrados 5,9 milhões de requerimentos de alistamento eleitoral no Brasil, dos quais mais de 2 milhões se referem a solicitações de novos títulos e 1,9 milhão de pedidos de transferência de domicílio eleitoral.

Em 6 de abril terminou o período em que vereadores podiam trocar de partido, para concorrer às eleições, sem perder o mandato. Já está vencido, portanto, o prazo para candidatos mudarem de partido político ou transferirem domicílio eleitoral, mirando o pleito eleitoral deste ano.

Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro está fechado.

Pesquisas eleitorais
Neste ano, desde o dia 1º de janeiro, todas as pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em candidatos às eleições municipais de 2024 devem ser registradas, no TSE, até cinco dias antes da divulgação dos resultados. Até 31 de dezembro de 2023, por não ser ano eleitoral, não havia necessidade de registro.

Entre 15 e 17 de maio ocorrerá o Teste de Confirmação do TPS, na sede do TSE, em Brasília. O objetivo é verificar se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes, para corrigir os achados encontrados durante o Teste Público de Segurança da Urna (TPS).

Pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo a partir de 15 de maio de 2024. No entanto, não poderão ainda fazer pedidos de voto.

Já as convenções partidárias, para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras e câmaras de vereadores, poderão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. As candidaturas devem ser registradas, na Justiça Eleitoral, até 15 de agosto. A propaganda eleitoral estará liberada a partir do dia seguinte, 16. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação, com pedido explícito de voto, pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou de televisão ficam proibidos de fazê-los a partir de 30 de junho de 2024. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Conforme ocorre desde a eleição de 2016, a propaganda gratuita, no rádio e na TV, será exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro.

Candidatos não poderão ser presos a partir de 21 de setembro de 2024, exceto em caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir de 1º de outubro de 2024, exceto nos mesmos casos.

Doação via Pix
Está valendo a possibilidade de arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do recebedor seja o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), definida a partir de decisão do TSE, ou seja, todo e qualquer doador com CPF válido pode fazer doação via Pix.

Está em vigor, também, a regra que pune a violência política contra a mulher, entendida como "toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres".

Ainda não há uma regra específica, mas a questão do uso da inteligência artificial pode ser regulamentada. No TSE, há um grupo de trabalho discutindo o tema. Para regulamentar no âmbito da Justiça Eleitoral, o prazo era até março deste ano.

 

Agência Assembleia de Notícias
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