Aprovada matéria da Governadoria que propõe alteração em beneficio especial
A Governadoria do Estado de Goiás propõe, com o processo nº 8890/24, acréscimos à Lei Complementar nº192/24, a qual institui o benefício especial de que tratam o § 16 do art. 97 da Constituição do Estado de Goiás e o § 32 do art. 22 da Lei nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015.
Em relação à alteração promovida, a Governadoria intenta, na lei complementar anterior, principalmente, adicionar o artigo 3º-A, o qual entende que “o benefício especial terá como referência as remunerações anteriores à data de mudança do regime utilizadas como base para as contribuições do servidor ou do membro referidos no art. 22 desta Lei Complementar aos regimes próprios de previdência da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo índice que vier a substituí-lo”.
Dessa forma, além de objetivar outras mudanças, a propositura visa a “restabelecer dispositivos vetados no autógrafo de lei complementar que foram alterados por emenda parlamentar no projeto de lei originalmente encaminhado à Alego e, assim, conferir efetividade à norma”, conforme a Governadoria.
O projeto de lei complementar, nesse sentido, busca o resgate à essência da proposta original referida pelo Governo, além de dimensionamento dos impactos financeiro e atuarial decorrentes da regulamentação do benefício especial.
A matéria foi aprovada em segunda fase na última quarta-feira, 15.