Propositura reforma o Conselho Superior da Policia Civil e redefine prazo recursal em processos promocionais
Reformular a composição do Conselho Superior da Policia Civil e redefinir o prazo recursal no processo promocional dos policiais civis é o que pretende o projeto de lei no 9546/24, da Governadoria, foi aprovada, em segunda fase, em 14 de maio.
No ofício mensagem da proposição, o Poder Executivo estadual explica que a Delegacia-Geral da Policia Civil (DGPC) informou que as alterações propostas têm o objetivo de adequar a norma estadual ao conteúdo da Lei federal no 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Policias Civis. “Assim, haverá a reformulação da Polícia Judiciária estadual para ajustá-la ao regramento geral estabelecido pela União”.
Os ajustes no Conselho Superior da Policia Civil são parte dessa necessidade de adequação, uma vez que o art. 9o da lei citada indica que o colegiado “será presidido pelo delegado-geral, integrado por policiais civis e representantes de todos os cargos efetivos da corporação”. Pela lei anterior, as vagas no conselho deveriam ser ocupadas “exclusivamente por delegados de Polícia Civil, na condição de ocupantes de cargos de provimento em comissão”.
Os membros originários serão, em regra, conforme a Governadoria, mantidos nos cargos do conselho. “Por isso, a proposta apenas sugere a atualização dos nomes dos cargos de provimento em comissão ocupados por eles, em razão das alterações de denominação ocorridas a partir da reforma administrativa constante da Lei estadual no 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e do Decreto estadual no 10.218, de 16 de fevereiro de 2023”.
Ao mesmo tempo, a propositura inclui nos incisos do art. 22 novas vagas para representantes dos cargos de agente de polícia, escrivão de polícia e papiloscopista policial, em respeito ao princípio da simetria. “Portanto”, é explicado, “a adequação resolve a antinomia material do art. 22 da norma estadual quanto aos representantes na composição do Conselho Superior da Policia Civil e resguarda a legalidade do processo promocional, conduzido pelo colegiado”.
A outra modificação, a do recurso administrativo nos processos promocionais dos policiais civis, dispõe que o prazo desse recurso será reduzido de dez para dois dias, com o objetivo de agilizar o trâmite desses processos.