Mauro Rubem projeta criação de programa de proteção cerebral para prevenção de sequelas neurológicas em bebês
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A preocupação com a saúde dos recém-nascidos é tema de projeto de lei que visa à criação do Programa de Proteção Cerebral para Prevenção de Sequelas Neurológicas em Bebês e o treinamento de profissionais de saúde em reanimação e transporte neonatal. A iniciativa, que tramita no Parlamento Goiano sob o nº 11046/24, é de autoria do deputado Mauro Rubem (PT).
De acordo com a justificativa, a matéria busca garantir que o Sistema Único de Saúde (SUS) seja responsável por oferecer ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas permanentes em recém-nascidos no Estado de Goiás, garantindo a universalidade e integralidade do acesso dos usuários.
“Assim, faz-se necessária a implantação dos serviços permanentes para estruturação de programa de neuroproteção para prevenção de sequelas neurológicas em recém-nascidos através do conceito de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatal neurológica, com o objetivo de proteger o cérebro dos neonatos atendidos”, frisa.
Segundo dados relatados na matéria, a taxa de mortalidade infantil é um importante indicador da qualidade dos serviços de saúde, saneamento básico e educação, pois reflete a qualidade da atenção à saúde. “A taxa de mortalidade infantil em Goiás, em 2022, foi de 12,7 para cada 1.000 nascidos vivos. A meta nacional dos objetivos de desenvolvimento sustentável é reduzir essa taxa para no máximo cinco por 1.000”, pontua.
O legislador lembra, ainda, que 65,8% dos óbitos de menores de um ano poderiam ser evitados. “Atuando no período do parto através de recepção adequada ao recém-nascido de risco e no manejo correto de complicações no período neonatal poderíamos impactar nesse índice”, destaca.
Em função da relevância do tema apresentado, Rubem ressalta que a aprovação da proposta consistirá em “uma conquista para o usuário do SUS, principalmente para as crianças, por permitir um desenvolvimento pleno e livre de sequelas neurológicas. E, ainda da família, que terá condição de criar um filho com desenvolvimento normal e sem o impacto em seu núcleo familiar com despesas difíceis de arcar e frustrações pelo comprometimento da situação permanente da doença”.