Sancionada a permissão de antecipação do pagamento adicional de férias a servidores
Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.733, originalmente processo nº 10905/24, que altera a legislação nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás e das autarquias e fundações públicas estaduais.
O objetivo específico é facultar a solicitação da antecipação do pagamento da indenização dos períodos aquisitivos de férias adquiridos, vencidos e não gozados ao servidor ativo que houver completado as exigências para a aposentadoria voluntária ou especial e opte por permanecer em atividade. Essa indenização, a ser paga sem a incidência de juros e correção monetária, também será aplicada aos militares e ao pessoal do magistério público estadual de que trata a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001.
A Governadoria constatou a dificuldade na redução dos períodos de férias adquiridos e não gozados pelos servidores estaduais, pois, a cada ano, é acrescentado um período. Além disso, evidenciou-se que, entre os anos de 2024 e 2026, aproximadamente 4.899 servidores implementarão as exigências para a aposentadoria voluntária ou especial, de acordo com os artigos 68 e 69 da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, que “dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás”, e também o artigo 32 da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003. A aposentadoria desses servidores gerará a necessidade de reposição de pessoal com a realização de concurso público e o consequente impacto nas contas públicas em um momento de austeridade.