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Acessibilidade em concursos

18 de Junho de 2024 às 17:00
Acessibilidade em concursos
Projeto aprovado pelos parlamentares goianos isenta pessoas com deficiência de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos. A proposta se soma a outras similares apresentadas na atual Legislatura.

Foi aprovado, em segunda fase, pelos deputados goianos, nesta terça-feira, 18, o projeto de lei de Paulo Cezar Martins (PL), que prevê isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para a pessoa com deficiência ou PcD (processo nº 6076/23).

Outros quatro projetos referentes a regras dos concursos foram apresentados na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) na atual Legislatura, iniciada em 2023.

Em geral, para mudar as regras, tais projetos preveem alterações na Lei nº 19.587/2017, que institui normas gerais para a realização de concursos públicos na administração pública goiana. Trata-se de uma lei que, além de elencar disposições gerais dos concursos, aborda, em 92 artigos, tópicos como vagas, edital, conteúdo programático, inscrições, provas e todas as fases do certame. Ainda não existe lei ordinária federal semelhante.

O projeto de Paulo Cezar propõe, justamente, alterar a Lei nº 19.587/2017, especificamente o art. 23, que trata dos casos de isenção de inscrição em concursos públicos estaduais. Hoje, é isento o candidato de renda familiar inferior a dois salários mínimos; doador de sangue, desde que se comprove doador regular por, pelo menos, três vezes nos 12 meses antecedentes à publicação do edital; doador de medula óssea, desde que comprove doação voluntária até 24 meses anteriores ao requerimento de isenção; ou doadora regular de leite materno, que tenha realizado, pelo menos, três doações nos 12 meses antecedentes à publicação do edital.

“A inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho deve contar com todas as possibilidades e formas de incentivo”, sustenta o deputado na justificativa da matéria, explicando que, independentemente do grau da deficiência, essa pessoa enfrenta, em relação aos demais candidatos, dificuldades adicionais como “a falta de acessibilidade no transporte e nos ambientes de formação e qualificação do sistema público e privado de ensino”.

Essa proposta de Paulo Cezar foi uma das primeiras sugestões apresentadas à Casa por meio do aplicativo "Deputados Aqui", apresentada pela estudante Rebeca Macêdo, moradora do Entorno do Distrito Federal, que foi incorporada pela  Comissão em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

A participação da pessoa com deficiência é regulamentada, em Goiás, no art. 28 da Lei nº 19.587/2017. As PcDs serão convocadas a ocupar a 5ª, a 30ª, a 50ª e a 70ª vaga do concurso público, quando suas colocações forem inferiores a essas em meio à ampla concorrência. Por exemplo: se a PcD ficar em primeiro lugar na lista geral, ocupará a primeira vaga do concurso; se ficar em primeiro entre as pessoas com deficiência, mas em 12º geral, ocupará a 5ª vaga.  

Outra medida que beneficia a PcD é do deputado André do Premium (Avante), que dispõe sobre a formação de cadastro da pessoa com deficiência junto às organizadoras de concurso público, de forma a se dispensar a reiterada comprovação da deficiência permanente (no 2253/23). Ou seja, uma vez registrada junto à determinada banca, a pessoa com deficiência não precisa mais comprovar sua condição, mesmo quando essa banca abrir um novo certame.

Escreve o parlamentar na justificativa da propositura que, sendo a deficiência permanente, não há motivo para que tenha que ser repetidamente comprovada. O projeto de lei se encontra em análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Projetos preveem outras isenções

Duas outras das matérias sobre concurso em trâmite na Alego tratam, como a de Paulo Cezar mencionada, da isenção da taxa de inscrição. Gustavo Sebba (PSDB) a pleiteia para vítimas de violência doméstica (no 8338/23), e Renato de Castro (UB), para pais, tutores e curadores de criança e adolescente com Transtorno do Espectro Autista, ou TEA (no 9981/24).

“As vítimas de violência doméstica frequentemente enfrentam uma série de desafios e dificuldades decorrentes dessa situação, incluindo a necessidade de reconstruir suas vidas e garantir meios de subsistência”, escreve Sebba no texto que sustenta sua propositura. “A busca por emprego por meio de concursos públicos e processos seletivos é uma opção importante para muitas delas, mas as taxas de inscrição podem ser uma barreira significativa para a participação nesses processos”, complementa.

Renato de Castro utiliza argumento afim, sublinhando que famílias de crianças com transtorno do espectro autista têm despesas significativas com tratamento e apoio continuo. A isenção da taxa de inscrição do concurso, portanto, “alivia a pressão financeira, permitindo que essas famílias participem plenamente dos concursos”.

A comprovação de enquadramento como pais, tutores e curadores de crianças com TEA, prevê a matéria, se daria apresentando, no ato da inscrição, certidão de nascimento ou documento que comprove a tutela ou curatela, mais a Carteira de Identificação do Autista.

Tanto o projeto de Gustavo Sebba como o de Renato de Castro estão em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta Casa de Leis.

 Matéria busca replicar lei de cotas raciais em Goiás

Também apresentada na atual legislatura, propositura de Karlos Cabral (PSB) reserva “aos negros e negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e de empregos públicos, sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três” (no 110/23).

A proposta reverbera a Lei federal no 12.990/2014, a legislação das cotas raciais, que prevê essa reserva no âmbito da administração pública federal. Há unidades federativas que já preveem cotas raciais em concursos estaduais, e outras que ainda não.

Assim como a lei federal, o projeto de Karlos Cabral dispõe que, para concorrer a essas vagas, os candidatos deverão, no ato da inscrição, se autodeclarar pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).

A reserva se aplicaria a todos os concursos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em Goiás, e os candidatos negros concorreriam, “concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso”.

A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e está à espera de deliberação dos deputados em Plenário.

Na última quinta-feira, 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para dar continuidade à lei das cotas raciais nos concursos públicos. Essa decisão garante que a norma permanecerá válida até que o Congresso Nacional aprove nova regra sobre o assunto.

Agência Assembleia de Notícias
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