Lei que prorroga execução do objeto de emendas parlamentares tem sanção publicada
Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) a Lei Estadual nº 22.781/2024, originalmente projeto de lei nº 5581/24, de autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), que trata da execução e da conclusão do objeto de emendas parlamentares.
Mais especificamente, dispõe a matéria que “fica automaticamente prorrogado, por 24 meses, a contar do seu final, o prazo de execução pelos municípios do objeto das emendas individuais impositivas constantes da Lei nº 21.760, de 29 dezembro de 2022. A norma estima a receita e fixa a despesa do Estado de Goiás para o exercício de 2023, cujo plano de trabalho foi homologado por Portaria do secretário de Estado da Saúde e cujos recursos já foram transferidos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde”.
A justificativa para a prorrogação é de que vários municípios beneficiados por emendas impositivas em 2023 apresentaram dificuldades técnicas para executar, no prazo fixado, o objeto das emendas, apesar de terem recebido os valores. “Diante do escoamento do prazo, tais recursos deverão ser devolvidos ao Tesouro Estadual, causando prejuízos à população local, que deixará de ver efetivado o benefício esperado”, explica Cambão. Assim, enfatiza, é preciso a renovação do prazo.