Benefício aos usuários do Ipasgo Saúde tem sanção publicada
Foi sancionada pela Governadoria a Lei Estadual nº 22.760, originalmente projeto de lei nº 8496/24, de autoria da Governadoria do Estado, que visa a regulamentar o Programa de Apoio Social (PAS) destinado aos servidores civis, militares, ativos e inativos, pensionistas e aos empregados públicos do Estado de Goiás como também aos seus dependentes.
O programa reduz os valores de coparticipação aos servidores e dependentes nos casos de tratamento de doenças crônicas e onerosas, bem como de medicação de alto custo, após a avaliação socioeconômica do núcleo familiar. Essa redução somente será permitida para a realização de exames e procedimentos de alto custo relativos às seguintes doenças: neoplasias malignas; insuficiência renal crônica em diálise ou hemodiálise e síndrome da imunodeficiência adquirida e congênita. A inscrição no PAS não exime o usuário ou o dependente do cumprimento do prazo de carência para doenças ou lesões, congênitas ou preexistentes.
O PAS é um benefício de natureza patronal e não integra o rol de serviços assistenciais que compõem a cobertura estabelecida nas tabelas próprias do Ipasgo Saúde. Além disso, a continuidade do usuário inscrito no programa, após a perda ou a alteração de vínculo com o Estado de Goiás, ocorrerá conforme a categoria do titular e o grau de parentesco autorizados em lei.